O que é um contrato com administradora de condomínio?
Um contrato com administradora de condomínio é o documento que formaliza a relação entre o condomínio e a administradora, definindo escopo de serviços, taxas, prazos, responsabilidades, entregas (prestação de contas) e regras de rescisão. Em outras palavras, ele diz quem faz o quê, quanto custa e como cobrar, além de reduzir surpresas.
Na prática, esse contrato funciona como o “manual” da parceria. Por isso, antes de renovar, renegociar ou trocar de administradora, o síndico e o conselho devem conferir se o texto está alinhado ao que o condomínio realmente precisa e ao que foi prometido na proposta comercial.
Em geral, um bom contrato cobre cinco pontos: escopo de serviços (inclusos e não inclusos), prestação de contas (documentos e periodicidade), prazos e nível de atendimento (SLA), vigência e reajustes, e condições de rescisão e entrega na saída.
Se alguma dessas partes estiver vaga (por exemplo, “a administradora prestará apoio quando necessário”), acende um alerta. Cláusula genérica costuma virar conflito, retrabalho e, muitas vezes, custo escondido.
Quais cláusulas não podem faltar no contrato?
As cláusulas essenciais do contrato com administradora de condomínio são aquelas que deixam o relacionamento “à prova de ruído”: definem escopo, prazos, entregas, responsabilidades e custos de forma objetiva. Em geral, quanto mais o contrato especifica o que será entregue, quando e como será comprovado, menor o risco de conflito, cobranças inesperadas e retrabalho para o síndico e o conselho.
A seguir, estão as cláusulas que mais evitam dor de cabeça — e que você deve conferir (ou pedir para ajustar) antes de assinar, renovar ou iniciar uma troca.
Escopo do serviço (o que a administradora faz e o que não faz)
O escopo precisa listar, com clareza, quais rotinas a administradora executa e quais ficam sob responsabilidade do síndico, do conselho ou de terceiros. Dessa forma, você evita expectativas desalinhadas e “serviço extra” aparecendo depois.
Confira se o contrato detalha, por exemplo:
- Rotinas financeiras (contas a pagar/receber, conciliação, balancete, rateio, inadimplência).
- Rotinas administrativas (cadastro de moradores, comunicados, atendimento, arquivos).
- Compras e cotações (quantas cotações, prazo, quem aprova, como documenta).
- Gestão de fornecedores (contratos, acompanhamento, renovação, indicadores).
- Assembleias (o que é suporte documental vs. o que é condução).
Além disso, o contrato deve ter uma seção explícita de “não incluso” (ou “itens fora do escopo”). Se isso não existir, peça a inclusão. Afinal, é ali que você enxerga o que pode virar cobrança adicional.
Prazos, SLA e canais de atendimento
SLA (Acordo de Nível de Serviço) define prazos e padrões mínimos para atender síndico, conselho e moradores. Sem SLA, o condomínio fica sem parâmetro para cobrar retorno — e o desgaste cresce.
O contrato deve prever:
- Canais oficiais (e-mail, portal, WhatsApp corporativo, chamados).
- Prazos de resposta por tipo de demanda (urgente, média, baixa).
- Prazos de entrega de rotinas (balancete, relatórios, segunda via, reembolsos).
- Horário de atendimento e regras de plantão/emergência.
Se houver atendimento por múltiplos canais, vale exigir que o contrato indique como a administradora registra e rastreia as solicitações (por protocolo/chamado). Isso dá rastreabilidade e reduz “disse-me-disse”.
Prestação de contas e transparência (documentos e periodicidade)
Prestação de contas é onde muitos contratos ficam genéricos — e isso custa caro. O ideal é que o documento diga quais relatórios serão entregues, com que frequência e em qual formato, para que o conselho consiga fiscalizar.
No mínimo, verifique se estão definidos:
- Balancete mensal com detalhamento e centros de custo.
- Extratos bancários e conciliação bancária (não só “resumo”).
- Comprovantes (notas fiscais/boletos) acessíveis e organizados.
- Relatório de inadimplência (e ações de cobrança)
- Previsão orçamentária e comparativos (quando aplicável).
Além disso, é importante constar prazo de entrega (ex.: até o dia X do mês) e meio de acesso (portal, pasta digital, sistema). Em resumo: sem periodicidade + sem padrão de documento, a transparência vira promessa.
Regras para assembleias, atas e suporte ao síndico
Aqui o contrato deve separar o que é suporte administrativo (pauta, edital, lista de presença, minuta, organização de documentos) do que é condução (mediação, conduzir discussões, controlar fala, orientar votação). Quando isso não fica claro, surgem conflitos e custos inesperados.
O que precisa estar escrito:
- Quem elabora e valida edital/pauta (e prazos).
- Quem prepara minuta de ata e em quanto tempo entrega.
- Como funciona a coleta de assinaturas (digital/presencial) e guarda dos documentos.
- O que é obrigação da administradora vs. do síndico na comunicação aos moradores.
Se o condomínio usa assembleia virtual, vale prever também requisitos mínimos de registro (lista de presença, gravação quando aplicável, logs de votação), respeitando as regras internas e a legislação aplicável.
Reajustes, vigência e renovação automática
Essa é uma cláusula que passa batida e vira “armadilha” depois. O contrato deve deixar claro quanto dura, como renova e como reajusta — com índice e data definidos.
Pontos que não podem faltar:
- Vigência (12, 24, 36 meses?) e se há fidelidade.
- Renovação automática: se existe, qual o prazo para impedir a renovação.
- Índice de reajuste e periodicidade (anual, data-base).
- Regras para alteração de escopo (e como isso impacta preço).
Se o texto estiver vago (“reajuste conforme mercado”), peça correção. Em geral, cláusula aberta vira discussão e, portanto, risco.
Quais taxas e cobranças são comuns (e quais acendem alerta)?
Em geral, as taxas e cobranças da administradora de condomínio se dividem em três grupos: (1) taxa de administração, (2) serviços avulsos (extras) e (3) reembolsos/despesas operacionais. O ponto crítico é simples: tudo o que não estiver claramente descrito no contrato e na proposta pode virar surpresa — e, portanto, desgaste com moradores e conselho.
Para avaliar com segurança, use esta regra prática: toda cobrança precisa ter (a) base contratual, (b) valor ou critério de cálculo e (c) forma de comprovação. Se faltar qualquer um desses itens, acende alerta.
Taxa de administração: o que normalmente está incluso
A taxa de administração é o valor recorrente que remunera a gestão do dia a dia. Ela deveria cobrir as rotinas mais previsíveis do condomínio. Ainda assim, o “incluso” varia muito de administradora para administradora — por isso é essencial que o contrato liste as entregas.
Em muitos contratos, costuma estar incluso:
- Rotinas financeiras (contas a pagar/receber, emissão/controle de cobranças, conciliações, relatórios).
- Atendimento e registros (tratativa de solicitações, protocolos, comunicados).
- Gestão documental (arquivamento, organização e acesso a comprovantes).
- Apoio operacional ao síndico (orientações, fluxos, interface com fornecedores, quando previsto).
O que costuma gerar conflito é quando o contrato diz apenas “administração completa” sem detalhar as entregas. Nesse caso, peça que a taxa seja acompanhada de uma lista objetiva de rotinas e prazos de entrega.
“Taxinhas” e serviços avulsos: como exigir tabela e previsibilidade
Serviços avulsos (extras) não são, por si só, um problema — o problema é quando eles aparecem sem previsibilidade. Portanto, o contrato deve trazer uma tabela de serviços avulsos (ou ao menos um anexo) com:
- o nome do serviço (ex.: segunda via física, diligência externa, emissão de declaração, etc.);
- o valor (ou critério de cálculo);
- quando é cobrado (em que situação);
- como é aprovado (síndico, conselho, assembleia, conforme o caso).
Sinais de alerta comuns:
- cobrança por “taxa de expediente”, “taxa administrativa extra” ou “taxa de conveniência” sem explicação;
- serviços descritos como “sob demanda” sem valor/critério;
- cláusulas que permitem reajuste de extras “conforme mercado”, sem índice;
- cobrança duplicada (o mesmo item aparece como incluso e, depois, como extra).
Se a administradora não tiver tabela de extras, peça formalmente. Afinal, previsibilidade é o que protege o orçamento e reduz atrito.
Reembolsos e despesas operacionais: como evitar surpresas
Além da taxa de administração e dos extras, existem despesas operacionais que podem ser custos de terceiros (por exemplo, tarifas bancárias, serviços cartorários, correios, plataformas, entre outros). Nesses casos, a boa prática é o contrato deixar claro que:
- o valor é repasse de custo, não “margem” escondida;
- a despesa vem acompanhada de comprovante;
- há um critério para contratação/aprovação (principalmente em despesas recorrentes).
Aqui, o que você precisa conferir é se o contrato prevê:
- como o condomínio aprova despesas extraordinárias;
- como a administradora comprova cada gasto;
- quais custos são recorrentes (para entrar no planejamento anual);
- se existe algum item em que a administradora “pode contratar sem autorização” (e em que limites).
Na prática, o melhor antídoto contra surpresas é simples: exigir que qualquer cobrança venha com descrição + contrato/anexo + comprovante. Assim, o síndico decide com mais segurança, o conselho fiscaliza melhor e o condomínio evita ruídos desnecessários.
Responsabilidades: o que é do síndico, do conselho e da administradora?
No contrato com a administradora do condomínio, a parte mais sensível é a responsabilidade.
Em geral, a administradora executa rotinas e dá suporte técnico, enquanto o síndico responde pela representação do condomínio e pelas decisões. Essa divisão tem respaldo legal: o Art. 1.348 do Código Civil atribui ao síndico a responsabilidade por representar o condomínio, praticar atos de defesa dos interesses comuns e prestar contas à assembleia. Funções que não se transferem à administradora por contrato.
Por isso, o contrato precisa deixar claro quem faz e quem responde.
Na prática, quando essa divisão fica vaga, aparecem três problemas: retrabalho, jogo de empurra e risco (inclusive financeiro). A seguir, veja os pontos que precisam estar definidos — e como conferir.
Quem responde por pagamentos, contratos e obrigações legais
Mesmo com administradora, o condomínio não “terceiriza” responsabilidade por completo. Portanto, o contrato deve explicar o fluxo de ponta a ponta:
- Autorizações e aprovações: quem aprova pagamentos, compras e contratações (síndico? conselho? assembleia?), e em quais limites.
- Execução: o que a administradora operacionaliza (programar pagamentos, organizar documentos, emitir cobranças, acompanhar vencimentos).
- Conferência e prestação de contas: quais relatórios comprovam cada etapa (inclusive conciliações e comprovantes).
Além disso, verifique se o contrato define:
- política de alçadas (valores que exigem cotação, concorrência e aprovação);
- regras para assinatura de contratos com fornecedores;
- responsabilidades sobre prazos e vencimentos (para evitar multas por atraso).
Quando houver dúvida sobre efeitos legais de cláusulas específicas (por exemplo, responsabilização por falhas), vale consultar um advogado. O objetivo aqui é evitar interpretação “elástica”.
LGPD, dados de moradores e segurança da informação
A administradora lida com dados pessoais (cadastros, contatos, documentos, cobranças). Por isso, o contrato deve prever, de forma objetiva:
- Finalidade do uso de dados (o que é necessário para a gestão).
- Quem é responsável por proteger e por notificar incidentes.
- Controle de acesso (quem tem senha, logs, permissões e como revogar).
- Retenção e devolução de dados no encerramento do contrato.
Sinais de alerta:
- ausência de cláusula de confidencialidade;
- falta de procedimento para revogação de acessos na troca;
- ausência de regras de armazenamento (pasta física “solta”, e-mails pessoais, etc.).
Gestão de fornecedores, obras e manutenção
Aqui costuma haver ruído, porque “acompanhar fornecedor” não é o mesmo que “garantir resultado”. O contrato precisa dizer exatamente:
- se a administradora apenas intermedia (cota, agenda, documenta) ou se também acompanha execução (checklists, vistorias, evidências);
- como funciona a fiscalização (quem valida entrega e qualidade);
- como são tratados orçamentos, aditivos e imprevistos;
- quais documentos ficam arquivados (contratos, ART/RRT quando aplicável, notas, garantias).
Em resumo: o melhor contrato é o que evita a frase “isso não estava combinado”. Se a rotina existe, ela precisa estar escrita e comprovável.
Como avaliar o contrato antes de trocar a administradora (checklist prático)
Para avaliar um contrato com administradora de condomínio antes de trocar, o caminho mais seguro é checar três coisas: entregas (escopo + prazos), custos (taxa + extras + reembolsos) e controle (prestação de contas + acessos). Se qualquer um desses pilares estiver genérico, a chance de conflito e surpresa aumenta — e a troca tende a fazer sentido.
Se você já concluiu que a troca é o melhor caminho, veja o passo a passo para trocar a administradora do condomínio.
A seguir, você tem um checklist objetivo para usar com síndico e conselho — e comparar com a proposta atual (ou com uma nova proposta).
10 perguntas para fazer antes de assinar ou renovar
- O contrato lista, por escrito, o que está incluso na taxa de administração?
- Existe tabela/anexo com serviços avulsos e valores (ou critério de cálculo)?
- Quais são os prazos (SLA) para atendimento e entregas mensais?
- Quais relatórios a administradora entrega todo mês (e até que dia)?
- O contrato prevê conciliação bancária e acesso a extratos/comprovantes?
- Como funciona a aprovação de despesas (alçadas, cotações, autorização)?
- O que acontece em caso de erro operacional (retrabalho, correção, prazos)?
- Como ficam dados e acessos (portais, sistemas, senhas) durante e após o contrato?
- Quais são as regras de reajuste, vigência e renovação?
- Como é a rescisão (aviso prévio, multa, obrigações de entrega na saída)?
Se você ainda está confirmando a decisão, veja os sinais de que é hora de trocar a administradora.
Se a resposta de qualquer item for “depende” sem estar escrito, peça formalização. Afinal, contrato bom é contrato verificável.
O que pedir de evidência: relatórios, extratos, balancetes e conciliações
Para avaliar a realidade (e não só a promessa), peça evidências recentes — por exemplo, dos últimos 3 meses:
- balancete mensal com detalhamento por centro de custo;
- extratos bancários e conciliação (não apenas resumo);
- comprovantes organizados (notas fiscais, boletos, contratos);
- relatório de inadimplência e ações de cobrança;
- histórico de chamados/atendimento (prazos e resoluções, quando houver).
Em seguida, compare o que existe com o que o contrato promete. Quando a distância é grande, normalmente o problema não é “falta de esforço”, e sim modelo de serviço e governança.
Como comparar propostas sem cair em armadilhas
Ao comparar uma nova administradora com a atual, evite comparar só preço. Compare “pacotes de valor” com critérios iguais:
- Escopo equivalente: o que cada uma considera incluso.
- Transparência de extras: tabela de avulsos + regras claras.
- Prazos (SLA): resposta e entrega (balancete, reembolsos, documentos).
- Prestação de contas: conciliação, evidências e acesso a documentos.
- Governança: alçadas, aprovações, trilhas de auditoria e logs.
Se duas propostas tiverem preços bem diferentes, pergunte: o que está fora do escopo? Em geral, é aí que moram as “taxinhas” e o retrabalho que sobra para o síndico.
Rescisão e troca: como sair do contrato com segurança
Sair de um contrato com administradora de condomínio com segurança depende de três pontos: (1) cumprir prazos e formalidades, (2) documentar tudo por escrito e (3) garantir a transição de dados, acessos e documentos. Quando o condomínio planeja a saída com um cronograma, a troca fica mais tranquila e você evita “apagões” (boletos, pagamentos, contratos e atendimento).
A seguir, veja como estruturar esse processo.
Aviso prévio, prazos e documentação
Em geral, o primeiro passo é reler o contrato e identificar prazo de aviso prévio, condições de término e obrigações de entrega. Depois, formalize a decisão com um fluxo claro:
- Decisão interna registrada (síndico + conselho; assembleia quando aplicável).
- Notificação por escrito para a administradora (conforme cláusula do contrato: e-mail, carta, protocolo).
- Cronograma de transição com datas e responsáveis (síndico, conselho e nova administradora).
- Lista de entregáveis na saída (documentos, senhas, contratos, pastas digitais, relatórios e comprovantes).
Além disso, registre tudo com protocolo, salve e-mails e organize evidências. Assim, se surgir divergência, o condomínio tem histórico.
Multa rescisória: quando existe e como negociar
A multa rescisória depende do que está escrito no contrato: valor, forma de cálculo e hipóteses de aplicação. Em muitos casos, a negociação fica mais viável quando o condomínio mostra, com fatos, o que motivou a troca (por exemplo, falhas recorrentes de entrega, ausência de documentos, descumprimento de prazos).
Boas práticas para lidar com multa:
- localizar a cláusula e entender base de cálculo e prazo;
- verificar se existem exceções (descumprimento contratual, vícios de execução, etc.);
- negociar por escrito, propondo alternativas (redução, parcelamento ou compensação por pendências).
Como cada caso tem particularidades, especialmente quando envolve interpretação de cláusulas, vale consultar um advogado antes de assinar qualquer acordo de encerramento.
Transição de acesso: contas, senhas, sistemas e arquivos
A troca só é segura quando o condomínio mantém continuidade operacional. Por isso, a transição deve garantir acesso e controle sobre:
- contas bancárias e usuários autorizados (revogar acessos antigos e cadastrar novos);
- sistemas/portais (cadastros, boletos, histórico de inadimplência, chamados);
- pastas digitais e arquivos (atas, contratos, notas fiscais, comprovantes, apólices);
- contatos de fornecedores e status de contratos (vigências, reajustes, garantias);
- calendário de obrigações (vencimentos, manutenções, renovações).
Para evitar perda de informação, peça que a administradora entregue tudo em formato organizado (ex.: pastas por ano/mês e por centro de custo) e faça um checklist de conferência com o conselho. Por fim, confirme a devolução/encerramento de acessos e o termo de entrega (quando aplicável).
Erros comuns ao contratar (ou renovar) e como evitar
Os erros mais comuns ao contratar ou renovar com uma administradora de condomínio quase sempre nascem do mesmo lugar: contrato genérico, escopo mal definido e pouca rastreabilidade (falta de evidências). Abaixo, você encontra os erros que mais geram retrabalho e custo escondido, com o caminho prático para evitar cada um.
- Escopo genérico (“administração completa”). Quando o contrato não lista rotinas, entregáveis e prazos, cada parte entende uma coisa. Isso vira cobrança extra, atraso e desgaste com moradores. Para evitar, exija um anexo com lista de entregas, datas e como comprovar (relatórios, conciliações, comprovantes).
- Sem SLA de atendimento e de entrega. Sem prazos oficiais, o condomínio não tem base para cobrar retorno e o ruído cresce. Para evitar, registre no contrato prazos por tipo de demanda e data fixa para entregas mensais (balancete, conciliação, relatórios).
- Extras sem tabela e sem regra. O problema não é existir serviço avulso, e sim ele aparecer sem previsibilidade. Para evitar, inclua tabela (ou anexo) com nome do serviço, valor ou critério, quando é cobrado e como aprovar.
- Comparar proposta só por preço. Quando você compara só a taxa, ignora o que está fora do escopo e descobre o custo real depois. Para evitar, compare escopo equivalente, transparência de extras, SLA, padrão de prestação de contas e governança (alçadas e aprovações).
- Renovar sem pedir evidências. Sem olhar relatórios e documentos recentes, o condomínio renova com base em promessa e não em entrega. Para evitar, peça os últimos 3 meses de balancetes, extratos, conciliações e comprovantes organizados, e compare com o que o contrato promete.
- Vigência, reajuste e renovação automática vagos. Cláusula aberta vira discussão e surpresa de custo. Para evitar, garanta índice, data base, prazo de vigência e prazo para impedir renovação automática, tudo por escrito.
- Alçadas e aprovações indefinidas. Sem regra de autorização, compras e pagamentos ficam expostos a contestação e falhas de controle. Para evitar, formalize política de alçadas com limites, exigência de cotações e forma de aprovação (síndico, conselho, assembleia quando aplicável).
- Dados e acessos tratados como detalhe. Sem regras de confidencialidade, logs e devolução de dados, a troca vira risco e perda de informação. Para evitar, inclua cláusulas de controle de acesso, procedimento de revogação e entrega organizada de arquivos no encerramento.
- Trocar sem plano de transição. Sem cronograma e checklist, o condomínio corre o risco de travar boletos, pagamentos e atendimento. Para evitar, monte um plano com datas, responsáveis e entregáveis (documentos, sistemas, senhas, contratos), e registre tudo por escrito..
Quando vale manter e renegociar em vez de trocar?
Vale manter e renegociar com a administradora quando o problema é ajustável por contrato e processo, e não um padrão recorrente de falta de transparência, falha de entrega ou risco operacional. Em geral, se a administradora entrega o essencial (prestação de contas consistente, documentos organizados e rotina financeira funcionando), renegociar costuma ser mais rápido e menos desgastante do que trocar.
Renegociar faz sentido quando há base para melhorar com regra escrita e acompanhamento. Isso acontece, por exemplo, quando o condomínio quer mais clareza na prestação de contas (formato, detalhamento e prazo), quando o atendimento precisa de SLA (prazos) e canal de registro, ou quando existem serviços extras que podem ser resolvidos com uma tabela de avulsos e critérios de aprovação.
Por outro lado, trocar tende a ser a opção mais segura quando surgem alertas difíceis de corrigir apenas com aditivo. Entre eles, prestação de contas inconsistente ou sem evidências (conciliação, extratos e comprovantes), cobranças recorrentes sem base clara em contrato, falta de rastreabilidade de documentos e descumprimento frequente de prazos sem plano real de correção.
Como renegociar do jeito certo (sem conversa vaga)
- Transforme a dor em requisito. Em vez de dizer “o atendimento está ruim”, defina o que precisa mudar: canal oficial, prazo de resposta e formato de retorno. Quando o pedido vira regra mensurável, a conversa sai do campo da opinião.
- Reúna evidências recentes. Separe exemplos dos últimos 60 a 90 dias: atrasos de entrega, falhas de documentação, cobranças sem base e registros de chamados. Evidência reduz discussão e acelera acordo.
- Peça formalização em contrato ou anexo. Combine escopo, prazos, entregáveis e tabela de extras por escrito. O objetivo é deixar claro o que está incluso na taxa e o que é avulso, com valores e critérios.
- Defina um período de teste com revisão. Estabeleça um prazo (por exemplo, 60 a 90 dias) para validar se as mudanças foram implementadas. Programe uma revisão com o conselho com base em entregas e documentos, não em sensação.
- Mantenha um plano B pronto. Se a administradora não cumprir o combinado, o condomínio não começa do zero. Deixe encaminhado um cronograma de troca (documentos, acessos e prazos), para reduzir risco e garantir continuidade.
Transparência de custos na Condorama: taxa de administração, AGO, AGE e boleto
A Condorama é uma administradora 100% digital, com atuação em todo o Brasil, atendendo desde condomínios pequenos até empreendimentos de grande porte.
Para evitar surpresas no orçamento, deixamos a política de custos de forma objetiva. A Condorama cobra somente por: taxa de administração do condomínio e condução de Assembleia Geral Ordinária online (AGO) quando o condomínio solicita esse serviço.
O que está incluído no plano de administração digital da Condorama?
Mentoria Condorama
Sem nenhum custo adicional, Síndico e Conselho têm direito a uma reunião virtual mensal com nossos especialistas para discutir aspectos e traçar estratégias para condomínios, contando com o suporte de quem conhece a fundo o setor.
Contas a receber
Emitimos os boletos para arrecadação das cotas condominiais e outros créditos do condomínio como multas, aluguéis de espaços e acordos.
Diferencial: Todo título de cobrança (boleto) precisa obrigatoriamente ser registrado junto à Febraban, que cobra uma taxa por isto. Porém, a Condorama tem o compromisso com seu condomínio de repassar exatamente o valor da taxa que lhe é cobrada. Não repassamos aos clientes taxas maiores do que as praticadas, como fazem algumas de nossas concorrentes. Somos 100% transparentes e nos orgulhamos disso.
Contas a pagar
Realizamos todos os pagamentos cabíveis ao condomínio como salários e benefícios de colaboradores, contas de consumos e fornecedores.
Diferencial: Acompanhamos o orçamento do condomínio para verificar em tempo real se as despesas correspondem à previsão, sinalizando ao Síndico sempre que houver alguma variação relevante. Desta forma seu condomínio não é surpreendido com deficits inesperados.
Departamento Pessoal
Cuidamos das rotinas e obrigações trabalhistas do seu condomínio, como elaboração da folha de pagamento, recolhimento das contribuições ao INSS, pagamento de horas extras, controle de prazo das férias, admissões e rescisões.
Diferencial: Com a Condorama seu condomínio não paga taxinhas adicionais como gestão de folha, de vale-transporte ou de vale-alimentação.
Obrigações Fiscais
Cumprimos todas as obrigações fiscais acessórias do condomínio, como RAIS e DIRF, além das exigências decorrentes do novo e-Social.
Diferencial: A Condorama não cobra taxas extras pela elaboração e transmissão da RAIS ou da DIRF, tampouco taxas de atualização ou adequação ou taxas pela retenção tributária obrigatória.
Suporte Jurídico
Nosso time jurídico está à disposição do Síndico para esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre aspectos trabalhistas, cíveis e tributários relativos ao condomínio.
Diferencial: Compliance é um dos pilares da Condorama. Atuamos ativamente com avaliações preventivas para garantir que o Condomínio esteja em conformidade com todos os aspectos da legislação.
Inadimplentes
Método proativo e personalizado de cobrança de cotas condominiais vencidas. Vamos além das cartas de cobrança, buscando contato ativo com os devedores. Temos parcerias com escritórios de advocacia para os casos de judicialização da cobrança.
Diferencial: Com a experiência de quem já recuperou mais de R$ 1 milhão em débitos condominiais, nossa abordagem extrajudicial demonstrou altas taxas de conversão e garantiu a saúde financeira de diversos condomínios parceiros.
A Condorama não cobra taxas extras além do que estiver acordado na taxa de administração e, quando aplicável, no serviço de condução da AGO online.
Assembleia Geral Ordinária online conduzida pela Condorama (AGO online)
Todo condomínio deve, por lei, realizar ao menos uma Assembleia Geral Ordinária por ano. Quando essa assembleia é conduzida pela Condorama de forma virtual, é cobrada uma taxa específica por se tratar de um serviço extra.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): quando há custo e quando não há
O condomínio pode realizar quantas Assembleias Gerais Extraordinárias quiser ao longo do ano, sem qualquer custo adicional, desde que a administradora não participe da condução.
Quando o condomínio realiza a AGE sem condução da Condorama, a administradora pode proceder com o registro da ata em cartório sem cobrar nada além por isso. Nesse caso, o condomínio arca apenas com os custos do serviço cartorário, que são de terceiros.
Taxa de boleto: por que existe e como a Condorama trata esse custo?
A emissão de boletos envolve um custo bancário, porque todo boleto precisa ser registrado junto à Febraban. Esse registro gera uma tarifa cobrada diretamente pelo banco, portanto é um custo bancário e não uma taxa da Condorama.
A Condorama repassa ao condomínio exatamente o valor cobrado pelo banco, sem adicionar margem. Na comparação, vale observar se outras administradoras cobram taxa de boleto acima do custo bancário.
Quer comparar seu contrato atual com um modelo sem taxas extras e entender se faz sentido renegociar ou trocar?
Perguntas frequentes (FAQ)
Na prática, depende da convenção do condomínio, do regimento interno e do que o contrato atual prevê. Mesmo quando não é obrigatório, levar a decisão para assembleia costuma ser a escolha mais segura, pois dá transparência, reduz contestação e registra a deliberação em ata. O caminho recomendado é conferir na convenção quem tem competência para contratar ou dispensar fornecedores, apresentar um comparativo de propostas com impacto no orçamento e registrar a decisão e os próximos passos formalmente.
Em geral, o síndico pode conduzir a rescisão dentro dos limites de representação previstos na convenção e nas deliberações do condomínio. Porém, como rescisão envolve prazo, multa e entrega de documentos, o caminho mais seguro é alinhar com o conselho e, quando necessário, aprovar em assembleia, especialmente se houver impacto financeiro relevante. A notificação deve ser feita por escrito, com protocolo, e toda a tratativa deve ficar registrada. Se houver dúvida jurídica sobre cláusulas específicas, vale consultar um advogado antes de formalizar.
Na troca, a administradora deve entregar tudo o que garante continuidade da gestão: documentos financeiros, relatórios, contratos ativos e acessos aos sistemas. O condomínio precisa sair com histórico financeiro completo e controle operacional para não travar boletos, pagamentos e atendimento. O checklist essencial inclui balancetes, extratos e conciliações dos últimos meses, comprovantes e notas fiscais organizados, contratos com fornecedores com vigências e garantias, cadastros de moradores e histórico de inadimplência, atas e arquivos digitais, e senhas e acessos de banco, portais e plataformas.
O primeiro passo é confirmar se a cobrança tem base no contrato ou na proposta comercial e pedir o detalhamento por escrito: o que é, por que foi cobrado e qual o critério de cálculo. Em seguida, solicite o comprovante do serviço ou do custo de terceiro. Se não houver justificativa clara, conteste formalmente, registre tudo com protocolo e leve ao conselho. Compare a cobrança com o contrato e a tabela de serviços avulsos, estabeleça um prazo de resposta e, em casos mais complexos ou com impacto financeiro relevante, busque orientação jurídica.
Sim, mas o processo precisa seguir o que está previsto no contrato, principalmente as cláusulas de aviso prévio, multa rescisória e obrigações de entrega na saída. Trocar no meio da vigência não é impedido, mas pode gerar custo se houver cláusula de fidelidade ou multa proporcional. O caminho mais seguro é reler o contrato antes de qualquer comunicação formal, identificar os prazos e as condições de término, notificar por escrito com protocolo e montar um cronograma de transição com checklist de documentos, acessos e responsáveis. Quando a troca é motivada por falhas documentadas da administradora, isso também pode ser usado como base para negociar ou contestar a multa.
São cobranças com origens diferentes. A taxa de administração é o valor recorrente que remunera a gestão do dia a dia e cobre rotinas financeiras, atendimento, gestão documental e apoio ao síndico, conforme o escopo definido em contrato. Já a taxa de boleto é uma tarifa bancária cobrada pelo registro de cada boleto emitido, ou seja, é um repasse de custo de terceiro, não uma remuneração da administradora. O ponto de atenção é verificar se a administradora repassa o valor exato cobrado pelo banco ou se embute margem sobre essa tarifa, prática comum no mercado, mas que deve estar explícita no contrato.
Depende do que está escrito: nem todo contrato prevê multa, e quando prevê, o valor, a forma de cálculo e as hipóteses de aplicação variam. Em geral, a negociação fica mais viável quando o condomínio documenta as falhas que motivaram a troca, pois atrasos de entrega, ausência de documentos e descumprimento de prazos reduzem o peso da multa na mesa de negociação. Além disso, vale verificar se o contrato prevê exceções à multa em casos de descumprimento contratual pela própria administradora. Como cada caso tem particularidades jurídicas, o ideal é consultar um advogado antes de assinar qualquer acordo de encerramento.
O erro mais comum é comparar apenas o valor da taxa de administração. O caminho correto é comparar o que cada proposta inclui no escopo, quais serviços são cobrados como extra e se há tabela com valores e critérios, quais são os prazos de atendimento e entrega (SLA) e como funciona a prestação de contas, incluindo conciliação, acesso a extratos e comprovantes. Quando duas propostas têm preços muito diferentes, a pergunta certa é: o que está fora do escopo da mais barata? Em geral, é aí que estão as cobranças avulsas que aparecem depois da assinatura.



