O que é uma Administradora de Condomínio?

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Olá, eu sou o Paulo André Rodrigues, Sócio-fundador da Condorama estou aqui para explicar o que é uma administradora de condomínio.

Afinal de contas, o que são essas empresas? O que elas fazem? Todo condomínio é obrigado a ter uma administradora? A administradora substitui o síndico de alguma forma?

Para responder a essas dúvidas, precisamos entender que o código civil prevê expressamente a figura do síndico nos condomínios edilícios, que são os condomínios de apartamentos ou de casas.

Com o cargo há uma série de funções e responsabilidades que a lei atribui a essa figura, como por exemplo, cobrar as cotas condominiais, cuidar do orçamento do condomínio, proceder  recolhimentos previdenciários, tributários aos quais os condomínios são obrigados. Isto tudo colocado como responsabilidade do síndico. 

Agora, digamos que você seja eleito síndico. 

Como você vai fazer para cobrar essas cotas condominiais? 

Vai fazer na porta do seu vizinho e pedir o dinheiro em mãos? Pedir um cheque? Indicar uma conta para ele depositar esse valor? Como você vai fazer para prestar contas dos valores que você recebe? Você sabe elaborar um relatório de recebíveis, de receitas e despesas de cada centavo que passou pela sua gestão? Você sabe preparar um orçamento? 

Na maioria das vezes isso está além das possibilidades de uma pessoa comum. Por exemplo, ela não dispõe dos meios para fazer isso,  ela não tem um sistema que faça isso. Então, é aí que entram as administradoras de condomínio.

O código civil também prevê que as funções administrativas do condomínio podem ser delegadas para outra pessoa ou uma empresa que será a administradora do condomínio que detém essa estrutura de sistema, de pessoal e que torna viável toda essa dinâmica da vida condominial.

Deste modo, uma boa administradora trabalhando com o síndico, essa rotina administrativa fica automatizada, ela torna mais fácil a rotina administrativa e a gestão do síndico.

O condomínio é obrigado a ter uma administradora de condomínio?

Na teoria, o condomínio não precisa contratar uma administradora de condomínio. Sendo assim, o síndico pode decidir que ele vai cuidar de toda gestão administrativa e financeira do condomínio.

Mas será que isso vale a pena?

Com certeza não! o custo benefício de um síndico que resolve gerenciar o condomínio sem o suporte de uma administradora é muito desfavorável.

Primeiro porque, provavelmente, não vai dispor dos meios, dos sistemas, que tornam a gestão viável. Segundo porque o que se paga à administradora de taxa de administração representa um percentual muito pequeno da arrecadação do condomínio.

Ou seja, em uma perspectiva de custo benefício, é muito mais vantajoso e seguro que se contrate uma administradora de condomínio.

É importante dizer que uma boa administradora vai muito além de cuidar das funções administrativas. Uma boa administradora deve ser apta a apoiar e auxiliar o síndico na gestão.

A administradora respira a vida condominial, pois trabalha com isso integralmente. Por isso existe uma experiência profissional maior muitas vezes que um síndico.

Uma boa empresa vai caminhar ao lado do síndico para alimentar com informações e cenários que vão facilitar sua tomada de decisão e tornar sua gestão muito mais eficiente e segura.

Paulo André Rodrigues

Paulo André Rodrigues

CEO da Condorama, advogado especialista em direito imobiliário e gestão condominial. Ajudo condomínios a terem uma gestão profissional para que seus moradores vivam melhor pagando menos.
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