Síndico, você sabe o que é a escala de porteiro 12×36 aplicada nos condomínios? É aquela em que o empregado trabalha dia sim, dia não, cumprindo uma jornada de 12 horas de trabalho.
1. Entendendo a Escala 12×36 na Portaria de Condomínios
A escala de porteiro 12×36 é um modelo de jornada que tem ganhado cada vez mais espaço em condomínios residenciais e comerciais em todo o Brasil. Nesse tipo de escala, o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e folga pelas 36 horas seguintes, o que garante ao colaborador um período de descanso mais longo e permite ao condomínio manter a portaria ativa 24 horas por dia.
Essa jornada tem se mostrado eficiente principalmente em portarias que operam em tempo integral, exigindo a presença constante de profissionais para garantir segurança, controle de acesso e atendimento aos moradores. O modelo também facilita a gestão de turnos e o revezamento entre os porteiros.
Contudo, adotar essa escala requer planejamento, conhecimento da legislação vigente e atenção aos direitos trabalhistas dos profissionais. Nesta seção, você vai entender o conceito da escala 12×36, como ela funciona na prática e quais são suas vantagens e desafios dentro da realidade condominial.
1.1 O que é a escala 12×36 e como ela se aplica aos porteiros
A escala 12×36 é um regime de jornada em que o profissional trabalha por 12 horas seguidas e tem 36 horas de descanso antes do próximo turno. No contexto de condomínios, essa escala é amplamente utilizada na portaria, pois oferece cobertura contínua 24h por dia, com um revezamento eficiente entre os porteiros.
Na prática, o porteiro que trabalha das 7h da manhã às 19h, por exemplo, só retornará ao posto às 7h da manhã do segundo dia subsequente. Isso significa que ele trabalha um dia e folga no dia seguinte, voltando no terceiro. Esse modelo garante a cobertura total sem a necessidade de jornadas extras ou contratação de turnos adicionais.
O principal atrativo da escala 12×36 para o condomínio é a redução da complexidade na gestão de horários, além da economia com horas extras e escalas fragmentadas. Já para o trabalhador, o benefício está no tempo de descanso mais longo, o que pode aumentar sua qualidade de vida — desde que sejam respeitados todos os direitos legais previstos em contrato e convenções coletivas.
Esse modelo se tornou ainda mais comum após a Reforma Trabalhista de 2017, que reconheceu e regulamentou oficialmente a escala 12×36 no ordenamento jurídico brasileiro, desde que haja previsão em acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
1.2 Vantagens e desafios dessa escala para condomínios e profissionais
A adoção da escala de porteiro 12×36 traz benefícios claros tanto para os condomínios quanto para os profissionais, mas também exige cuidados para evitar problemas trabalhistas e operacionais.
Entre as principais vantagens para os condomínios, destacam-se:
- Cobertura 24h simplificada: com menos trocas de turno, reduz-se o risco de falhas na segurança.
- Menor custo com horas extras: a previsibilidade da jornada reduz a necessidade de plantões adicionais.
- Mais organização nas escalas: especialmente em portarias com turnos fixos, o modelo 12×36 facilita o controle de entradas e saídas.
Para os porteiros, essa escala pode ser positiva por:
- Oferecer longos períodos de descanso: o intervalo de 36 horas entre os turnos permite mais tempo com a família e para outras atividades.
- Possibilitar uma rotina mais previsível: turnos fixos facilitam a conciliação entre trabalho e vida pessoal.
No entanto, alguns desafios merecem atenção:
- Trabalhos noturnos e finais de semana: nem todos os profissionais se adaptam bem à rotina alternada, especialmente no período noturno.
- Sobrecarga física e mental: 12 horas seguidas de trabalho podem ser desgastantes, principalmente se o porteiro não tiver períodos adequados de pausa.
- Riscos legais: caso o condomínio não observe corretamente os direitos do trabalhador, como adicionais noturnos, descanso e remuneração compatível, pode enfrentar passivos trabalhistas.
Portanto, embora seja um modelo eficiente, a escala 12×36 precisa ser implantada com responsabilidade e em conformidade com a legislação.
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2. A Legislação Trabalhista e a Escala de Porteiro 12×36
A implantação da escala 12×36 nos condomínios exige atenção especial à legislação trabalhista brasileira. Afinal, trata-se de um regime diferenciado, que foge da jornada tradicional e, por isso, precisa seguir regras específicas para garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados. Nesta seção, vamos explorar o que diz a CLT sobre esse modelo de jornada, quais são os direitos e deveres do porteiro e como o descanso semanal remunerado se aplica nessa realidade.
2.1 O que diz a CLT e a Reforma Trabalhista sobre a jornada 12×36
A escala 12×36, embora bastante comum, só passou a ter respaldo legal claro com a Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei nº 13.467/2017. A partir de então, ficou estabelecido que esse tipo de jornada é permitido, desde que exista acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualizada com a reforma, incluiu o artigo 59-A, que regulamenta essa jornada. De acordo com ele, o trabalhador pode cumprir 12 horas seguidas de trabalho, com no máximo duas horas extras por dia, e deve usufruir de 36 horas consecutivas de descanso.
Além disso, ficou definido que, mesmo nos feriados e finais de semana, a escala pode ser aplicada normalmente, respeitando os termos acordados entre as partes. É importante destacar que, para valer legalmente, esse regime precisa ser formalizado em contrato.
Essa regulamentação trouxe mais segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, especialmente em setores como a portaria de condomínios, onde a operação ininterrupta é uma necessidade.
2.2 Direitos e deveres do porteiro nesse regime de trabalho
Ao trabalhar sob a escala de 12×36, o porteiro tem direitos garantidos por lei, mas também precisa cumprir deveres que garantam o bom funcionamento da rotina do condomínio. A seguir, destacamos os principais pontos que devem ser respeitados pelas duas partes:
Direitos do porteiro na escala 12×36:
- Remuneração integral dos feriados trabalhados: caso não haja folga compensatória, o trabalhador deve receber em dobro.
- Adicional noturno: quando o turno ultrapassa das 22h às 5h, o colaborador tem direito ao adicional conforme a legislação vigente.
- Intervalo para alimentação e descanso: mesmo em uma jornada contínua de 12 horas, o porteiro tem direito a pausas, geralmente de 1 hora.
- Folga semanal remunerada: a folga está embutida na escala 12×36, mas o cálculo deve ser proporcional e respeitado nos contracheques.
- Horas extras: só podem ser aplicadas em caráter excepcional e devem ser devidamente registradas e pagas com os devidos adicionais.
Deveres do profissional nessa jornada:
- Pontualidade e assiduidade: essencial para manter a cobertura correta dos turnos de portaria.
- Boa comunicação com a equipe de revezamento: falhas na troca de turno podem comprometer a segurança do condomínio.
- Cumprimento do horário completo de trabalho: ausências ou atrasos devem ser previamente comunicados.
É essencial que todas essas condições estejam previstas em contrato individual ou convenção coletiva, evitando lacunas que possam gerar ações judiciais. Um condomínio que se antecipa e formaliza corretamente os termos da escala evita conflitos e reforça sua imagem como empregador responsável.
2.3 Como funciona o descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito assegurado a todos os trabalhadores pela CLT, inclusive aos que atuam sob o regime de escala 12×36. A grande dúvida entre síndicos e porteiros é se o DSR está ou não incluído nessa jornada específica — e a resposta é: sim, está incluído.
No modelo 12×36, entende-se que o período de 36 horas de descanso após cada turno de 12 horas já contempla o DSR. Ou seja, o trabalhador cumpre uma jornada mais longa em um dia, e recebe, em contrapartida, um período de repouso superior ao previsto em jornadas convencionais.
No entanto, é fundamental que essa compensação esteja expressa no contrato de trabalho ou no acordo coletivo, para que não haja margem para interpretações divergentes. Se o colaborador, por exemplo, for convocado a trabalhar em um dia que corresponderia ao seu descanso, ele terá direito à remuneração extra ou à folga compensatória.
Além disso, o valor do DSR deve estar corretamente calculado na folha de pagamento, refletindo a proporcionalidade da jornada. Negligenciar esse aspecto pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a regularidade do vínculo empregatício.
Portanto, embora o DSR na escala 12×36 já esteja incorporado ao regime, a gestão precisa ser clara, documentada e transparente para garantir segurança jurídica tanto para o condomínio quanto para o porteiro.
3. Modelos de Escala de Portaria com 4 Porteiros
Para condomínios que funcionam com portaria 24 horas por dia, organizar uma escala eficiente é essencial para garantir segurança e evitar a sobrecarga dos funcionários. Quando há 4 porteiros disponíveis, é perfeitamente possível montar uma escala 12×36 que distribua os turnos de forma equilibrada, atendendo às exigências legais e operacionais.
Esse modelo permite que dois profissionais atuem no turno diurno e dois no turno noturno, intercalando os dias de trabalho. Dessa forma, cada porteiro cumpre suas 12 horas e usufrui das 36 horas seguintes para descanso, o que garante a cobertura integral da portaria sem a necessidade de horas extras frequentes ou plantões emergenciais.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar como organizar essa escala com 4 porteiros e apresentar alternativas para diferentes necessidades de cobertura.
3.1 Como montar escala 12×36 para 4 porteiros sem sobrecarregar a equipe
Com apenas 4 porteiros disponíveis, é possível estruturar uma escala 12×36 eficiente e sem sobrecarga. Para isso, é necessário dividir a equipe em dois grupos fixos: dois para o turno diurno e dois para o noturno. Assim, enquanto dois profissionais estão em atividade, os outros dois estão em período de descanso.
A estrutura mais comum funciona assim:
- Turno A (Diurno): Porteiro 1 e Porteiro 2 revezam entre si.
- Turno B (Noturno): Porteiro 3 e Porteiro 4 revezam entre si.
Cada porteiro trabalhará um dia e folgará no seguinte, alternando seus plantões de forma fixa. Dessa forma, os horários ficam bem definidos e previsíveis:
- Porteiro 1: Segunda, quarta, sexta, domingo…
- Porteiro 2: Terça, quinta, sábado…
Esse modelo favorece a continuidade do serviço, evita a necessidade de remanejamentos constantes e reduz os riscos de faltas não planejadas. Além disso, garante o cumprimento legal da jornada, desde que respeitadas as pausas obrigatórias e demais exigências trabalhistas.
É fundamental também prever substituições para folgas ou ausências justificadas, o que pode ser feito com a contratação de um colaborador de apoio ou banco de horas acordado coletivamente. Dessa forma, mantém-se a eficiência do sistema sem comprometer a equipe.
3.2 Alternativas de escala para portarias que exigem cobertura 24h
Nem todo condomínio consegue manter exatamente 4 porteiros na equipe, ou pode demandar maior flexibilidade em determinados horários. Por isso, é importante conhecer outras possibilidades além da escala 12×36 tradicional.
Veja algumas alternativas viáveis para portarias com operação 24 horas:
- Escala 6×1 com jornadas de 8 horas: nesse modelo, o porteiro trabalha 6 dias consecutivos com jornadas de 8 horas diárias e tem 1 dia de folga semanal. A cobertura das 24h é feita com três turnos (manhã, tarde e noite), exigindo maior número de funcionários.
- Escala 4×2: o profissional trabalha 4 dias e folga 2, geralmente com turnos de 12 horas. Pode ser usada em portarias com menor movimento, como em condomínios comerciais.
- Escala mista (12×36 + plantões avulsos): para condomínios que enfrentam picos de movimento ou eventos frequentes, a base pode ser feita em 12×36 e complementada por colaboradores extras ou terceirizados para horários estratégicos.
- Sistema de rodízio com banco de horas: ideal para equipes maiores, essa abordagem permite remanejamentos em casos de faltas ou férias, sem comprometer a cobertura da portaria.
Cada alternativa exige planejamento específico e deve ser avaliada conforme o porte do condomínio, orçamento disponível e a complexidade da rotina condominial. O mais importante é garantir que qualquer modelo esteja dentro da legislação trabalhista vigente e respeite os direitos dos trabalhadores.
4. Diferenças entre Escala 12×36 e Outros Tipos de Jornada
A escolha do regime de jornada mais adequado depende do perfil do condomínio, da carga de trabalho da portaria e dos recursos disponíveis. Embora a escala 12×36 seja uma das mais populares, ela não é a única opção. É fundamental comparar suas características com outros modelos tradicionais, como a escala 6×1 e a escala 5×2, para entender os prós e contras de cada um.
Nos próximos tópicos, vamos analisar esses modelos de forma comparativa e indicar em quais situações a 12×36 pode ser a escolha mais estratégica para a gestão da portaria condominial.
4.1 Comparativo com a escala 6×1 e escala 5×2
Cada modelo de jornada tem suas características específicas, e compreendê-las é fundamental para tomar decisões estratégicas na administração do condomínio. Veja a seguir um comparativo entre os três modelos mais utilizados:
Escala 12×36:
- Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso;
- Média de 15 dias trabalhados por mês;
- Ideal para portarias que funcionam 24h;
- Menos trocas de turno e maior previsibilidade na escala;
- Necessita de atenção especial ao cumprimento dos direitos trabalhistas.
Escala 6×1:
- Jornada de 8 horas por dia, com 1 folga semanal;
- 6 dias trabalhados consecutivos e 1 dia de descanso;
- Exige pelo menos três turnos para cobrir as 24h (manhã, tarde e noite);
- Requer mais funcionários na equipe;
- Costuma ser mais utilizada em empresas com maior estrutura operacional.
Escala 5×2:
- Jornada de 8 horas por dia, com dois dias consecutivos de folga;
- Horário mais comum em setores administrativos;
- Dificilmente atende a demandas de portaria 24h;
- Pode ser usado em turnos fixos de menor demanda (por exemplo, apenas período comercial).
Resumo comparativo: enquanto a 12×36 é altamente eficiente para portarias 24h, a 6×1 e a 5×2 tendem a ser mais adequadas para funções com jornadas mais convencionais ou de cobertura parcial do dia. A escolha deve sempre considerar o tamanho da equipe, a demanda de vigilância e o orçamento disponível.
4.2 Quando é mais vantajoso adotar a escala 12×36 na portaria
A escala 12×36 costuma ser mais vantajosa em condomínios que exigem vigilância ininterrupta, como aqueles com portaria 24 horas, fluxo constante de visitantes ou com demandas operacionais em horários noturnos e fins de semana.
Ela é especialmente indicada quando:
- O condomínio quer reduzir a complexidade da gestão de turnos;
- A quantidade de porteiros disponíveis é limitada e é necessário otimizar a escala;
- Há previsibilidade nas rotinas da portaria, o que permite manter turnos fixos com menos remanejamentos;
- Existe a necessidade de controlar os custos com horas extras e adicional noturno, desde que tudo esteja devidamente formalizado em contrato e convenção coletiva.
Além disso, a escala 12×36 favorece a continuidade do serviço e o vínculo dos colaboradores com os moradores, pois permite maior familiaridade entre porteiros e condôminos devido à frequência de revezamento fixo.
Contudo, vale lembrar que o sucesso da adoção dessa escala está diretamente ligado ao cumprimento rigoroso da legislação trabalhista, ao respeito aos direitos do trabalhador e à clareza nas cláusulas contratuais. Quando bem implementada, a jornada 12×36 representa um modelo sustentável, eficiente e legal para a operação de portarias condominiais.
5. Boas Práticas para Gestores de Condomínios
Adotar a escala de porteiro 12×36 com sucesso depende não apenas do entendimento da legislação, mas também da aplicação de boas práticas de gestão condominial. Muitos problemas jurídicos e operacionais podem ser evitados com organização, comunicação clara e o devido registro das jornadas de trabalho.
Nesta seção, apresentamos orientações essenciais para que síndicos, administradoras e gestores consigam implementar uma escala 12×36 de forma legal, eficiente e segura para todos os envolvidos.
Além disso, compartilharemos um checklist prático que pode ser utilizado na rotina de RH e portaria para minimizar riscos e manter a conformidade com a CLT e acordos coletivos.
5.1 Como organizar a escala de porteiros de forma legal e eficiente
Para que a escala 12×36 funcione bem, o primeiro passo é formalizar corretamente o regime de trabalho. Isso significa garantir que o contrato do porteiro contenha cláusulas específicas sobre o modelo de jornada, esteja alinhado com a convenção coletiva da categoria e respeite todos os direitos previstos na CLT.
Além da documentação, é essencial ter uma ferramenta confiável de controle de ponto, que registre com precisão os horários de entrada, saída e intervalos. Isso ajuda a evitar conflitos e comprova a regularidade da jornada em caso de fiscalização ou disputas trabalhistas.
A boa comunicação também é indispensável. O gestor condominial deve manter uma escala de plantão visível e acessível, permitindo que todos saibam com antecedência seus dias de trabalho e folga. Reuniões periódicas com a equipe da portaria também ajudam a alinhar expectativas e esclarecer dúvidas.
Outro ponto importante é contar com apoio jurídico e de uma administradora experiente, especialmente na hora de interpretar convenções coletivas, calcular adicionais (como o noturno) e revisar a folha de pagamento. A assessoria especializada reduz riscos e assegura que a operação da portaria esteja 100% dentro da lei.
Por fim, a escuta ativa dos funcionários pode gerar insights importantes sobre melhorias na escala, ajustes de turnos e necessidades operacionais. Um ambiente de trabalho bem gerido tende a resultar em menor rotatividade e maior satisfação dos colaboradores.
5.2 Checklist para evitar erros e passivos trabalhistas
Para garantir que a escala 12×36 seja aplicada de forma segura e dentro das normas legais, é essencial seguir um conjunto de boas práticas preventivas. Abaixo, listamos um checklist prático que pode ser adotado pelos gestores condominiais:
✅ Verifique se há previsão da escala 12×36 em convenção ou acordo coletivo da categoria;
✅ Formalize a jornada em contrato individual de trabalho, com cláusulas claras sobre turnos, intervalos e folgas;
✅ Mantenha um sistema de controle de ponto eficiente, que registre corretamente entradas, saídas e pausas;
✅ Calcule corretamente os adicionais noturnos e feriados trabalhados, incluindo o devido pagamento ou compensação;
✅ Faça o cálculo proporcional do DSR e registre adequadamente na folha de pagamento;
✅ Elabore e divulgue a escala mensal com antecedência para toda a equipe de portaria;
✅ Disponibilize canal de comunicação direto com os porteiros para eventuais dúvidas, sugestões ou solicitações de troca de turno;
✅ Realize revisões periódicas dos contratos e escalas com apoio jurídico ou da administradora;
✅ Documente tudo: mudanças de escala, faltas justificadas, plantões extras, férias e afastamentos;
✅ Realize reuniões periódicas com os colaboradores para feedbacks e alinhamentos sobre a rotina da portaria.
Seguir esse checklist ajuda a reduzir significativamente o risco de processos trabalhistas, melhora a transparência na relação com os funcionários e reforça a imagem do condomínio como um ambiente organizado, legalizado e seguro.
6. Conclusão: A Escala 12×36 é a Melhor Opção para seu Condomínio?
A escala de porteiro 12×36, quando bem implementada, pode ser uma solução altamente eficaz para condomínios que exigem operação contínua e gestão eficiente de recursos humanos. Ela oferece flexibilidade operacional, economia com encargos trabalhistas e contribui para rotinas mais previsíveis tanto para gestores quanto para funcionários.
No entanto, como vimos ao longo deste conteúdo, o sucesso dessa jornada depende de atenção total à legislação vigente, de um bom planejamento e de uma gestão que priorize tanto a conformidade quanto o bem-estar dos colaboradores.
Síndicos e administradoras que buscam segurança jurídica e performance operacional devem analisar o perfil do condomínio, o volume de fluxo na portaria, o orçamento disponível e o nível de engajamento da equipe antes de adotar esse modelo.
A seguir, aprofundamos a análise com uma avaliação dos principais indicadores envolvidos na escolha da escala 12×36.
6.1 Avaliação de custos, rotatividade e satisfação dos colaboradores
Ao considerar a adoção da escala 12×36 na portaria do condomínio, é importante analisar três indicadores principais: custos operacionais, nível de rotatividade da equipe e satisfação dos colaboradores. Esses fatores ajudam a medir se o modelo é sustentável a longo prazo.
Custos operacionais: a escala 12×36 tende a reduzir despesas com horas extras, plantões adicionais e encargos sobre jornadas fragmentadas. Como o número de trocas de turno diminui, a gestão da folha de pagamento também se torna mais simples. No entanto, é preciso estar atento ao pagamento de adicionais noturnos e feriados, que devem ser corretamente contabilizados.
Rotatividade de pessoal: uma escala previsível e bem organizada tende a reduzir a rotatividade, pois oferece mais estabilidade ao colaborador. Quando o porteiro se sente valorizado, tem suas folgas respeitadas e trabalha em ambiente equilibrado, a permanência na função aumenta, o que reduz custos com processos seletivos e treinamentos.
Satisfação dos colaboradores: a jornada 12×36 é valorizada por muitos profissionais, principalmente por permitir períodos maiores de descanso. Contudo, jornadas longas também podem causar fadiga se não forem bem gerenciadas. Por isso, é fundamental ouvir a equipe, garantir pausas adequadas e manter canais de comunicação abertos para ajustes na escala, caso necessário.
Esses três pilares devem ser avaliados de forma contínua. Monitorar indicadores como absenteísmo, pedidos de desligamento e produtividade ajuda a identificar se a escala está funcionando bem na prática. Quando bem estruturada, a escala 12×36 pode ser um diferencial competitivo para o condomínio — promovendo equilíbrio entre eficiência e valorização humana.
7. FAQ – Escala de Porteiro 12×36
7.1 Porteiro pode trabalhar 12×36 sem folga semanal?
Sim, desde que a escala esteja devidamente formalizada em contrato individual ou acordo coletivo. Na jornada 12×36, a folga semanal remunerada já está incorporada ao período de 36 horas de descanso entre um plantão e outro. Isso significa que o colaborador não precisa de uma folga adicional na semana, pois o modelo já contempla esse direito, conforme interpretação legal prevista no artigo 59-A da CLT.
7.2 A escala 12×36 é obrigatória por lei?
Não. A escala 12×36 não é obrigatória, mas é permitida e regulamentada pela CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Sua adoção depende da necessidade do empregador e da concordância formal do empregado, por meio de contrato, acordo individual ou convenção coletiva. Portanto, ela é uma opção viável — e legal — para empresas e condomínios que desejam adotar esse modelo de jornada.
7.3 Posso aplicar a escala 12×36 em meio-período?
Não. A lógica da escala 12×36 pressupõe o trabalho de 12 horas consecutivas, seguido por 36 horas de descanso. Se o profissional atua em jornadas menores, como meio-período (4h ou 6h), esse modelo não se aplica. Nesses casos, o mais indicado é utilizar escalas como 6×1, 5×2 ou escalas mistas, sempre respeitando os limites legais de carga horária semanal e intervalos previstos em lei.