Se você é síndico, subsíndico ou conselheiro de um condomínio, é importante entender as diferenças entre uma administradora de condomínios e um síndico.
Ambos desempenham papéis fundamentais na gestão de um condomínio, mas suas funções e responsabilidades são distintas. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre eles e ajudá-lo a decidir qual a melhor opção para o seu condomínio.
O papel de uma administradora de condomínios
Uma administradora de condomínios é uma empresa especializada em gerenciamento de condomínios. Ela é contratada pelo síndico para lhe prestar auxílio logístico, mas a escolha pode ser realizada por assembleia, para prestar serviços de administração, assessoria e consultoria ao síndico e aos moradores.
A administradora de condomínios é responsável por auxiliar o síndico quanto às partes financeira, jurídica, contábil e administrativa do condomínio, o que inclui, mas não se limita a:
- Elaboração e acompanhamento do orçamento anual;
- Cobrança de taxas e multas;
- Pagamento de despesas e fornecedores;
- Emissão de boletos e prestação de contas;
- Gestão de funcionários e prestadores de serviços;
- Elaboração de atas de assembleias;
- Assessoria jurídica (exceto em atividades privativas de advogados ou escritórios de advocacia).
É importante destacar que a administradora trabalha em conjunto com o síndico, mas não o substitui em suas funções.
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Os deveres de um Síndico
O síndico é uma pessoa, condômina ou não, física ou jurídica, eleita pelos demais moradores para representar o condomínio e administrá-lo. Ele é responsável por coordenar e supervisionar as atividades do condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, zelar pelo patrimônio e pelos interesses dos condôminos. Entre as funções do síndico, podemos destacar:
- Convocar assembleias para prestar contas ou deliberar sobre temas importantes para o condomínio;
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
- Contratar e demitir funcionários;
- Fiscalizar as áreas comuns e as atividades desenvolvidas pelos condôminos;
- Manter a ordem e a disciplina no condomínio;
- Zelar pela segurança e pela integridade física dos condôminos.
O síndico é eleito pelos condôminos e exerce seu mandato por um período determinado. Ele pode ser reeleito, desde que seja aprovado pela maioria dos votos dos condôminos.
Diferenças entre uma administradora de condomínios e um síndico
A principal diferença entre a administradora de condomínio e o síndico é que a primeira é uma empresa contratada pelo condomínio para prestar serviços de gestão, enquanto o segundo é uma pessoa, física ou jurídica, condômina ou não, eleita para representar e gerir o condomínio.
Enquanto a administradora trabalha em conjunto com o síndico, oferecendo suporte, consultoria e assessoria, o síndico é o responsável final por tomar decisões importantes e zelar pelo bom funcionamento do condomínio.
Outra diferença é que o síndico tem responsabilidade civil pelo condomínio, enquanto a administradora é uma prestadora de serviços que deve atuar em conformidade com o contrato firmado. Por isso é importante que síndico e conselho fiscalizem o trabalho da administradora, o que é feito na maioria das vezes por uma rotina de prestação de contas mensal e anual.
Já o síndico profissional é um profissional (ou uma empresa) contratado para desempenhar a função de síndico, sem necessariamente ser morador do condomínio. Essa opção pode ser interessante em casos de grandes condomínios, de condomínios com desafios específicos, ou quando não há disponibilidade/interesse de condôminos para assumir a função.
Síndico Profissional: conheça essa figura importante para a gestão de condomínios
O síndico profissional é uma pessoa ou empresa capacitada e habilitada para gerenciar a administração de condomínios, atuando em nome dos moradores. Sua principal diferença em relação ao síndico morador é o fato de não residir no condomínio e ser remunerado pelo trabalho realizado.
Dentre as principais vantagens de contar com um síndico profissional, podemos destacar:
- Maior capacitação técnica e experiência na gestão de condomínios;
- Isenção em relação a interesses pessoais;
- Maior disponibilidade de tempo para se dedicar à função.
Ao contratar um síndico profissional, é importante verificar sua formação e capacitação na área, bem como sua experiência anterior em gestão condominial. Além disso, é necessário estabelecer um contrato claro, que defina suas responsabilidades, remuneração e prazo de atuação.
Outra vantagem do síndico profissional é que ele pode atuar em condomínios de pequeno, médio ou grande porte, adaptando sua gestão às necessidades específicas de cada empreendimento.
Portanto, a figura do síndico profissional é uma excelente opção para os condomínios que buscam uma gestão mais eficiente e profissionalizada, garantindo a tranquilidade e segurança dos moradores e o bom funcionamento do empreendimento.
Como Administradora de Condomínios e Síndico trabalham juntos?
A relação entre a administradora de condomínios e o síndico é de parceria e trabalho conjunto. Enquanto a administradora cuida de toda a parte financeira e burocrática, o síndico é responsável por garantir o cumprimento das regras e normas do condomínio, zelando pelo bem-estar e segurança de todos os moradores.
Vale destacar que a presença de uma administradora de condomínios é fundamental para o bom funcionamento do condomínio. A sua expertise na área de gestão condominial e conhecimento das leis que regulamentam a administração de condomínios são essenciais para evitar problemas legais e administrativos.
>> LEIA MAIS: 5 Vantagens de contratar uma Administradora de Condomínios para o seu condomínio
Conclusão
O artigo esclarece as diferenças entre uma administradora de condomínios e um síndico, que são fundamentais na gestão de um condomínio.
A administradora é responsável pela parte financeira, jurídica (exceto atividades privativas de advogados ou escritórios de advocacia) e administrativa do condomínio, trabalhando em conjunto com o síndico e oferecendo suporte, consultoria e assessoria, mas não o substitui em suas funções.
O síndico é responsável por coordenar e supervisionar as atividades do condomínio, zelar pelo patrimônio e pelos interesses dos condôminos, e tem responsabilidade civil pelo condomínio.
O síndico profissional é uma pessoa ou empresa capacitada e habilitada para gerenciar a administração de condomínios, atuando em nome dos moradores e sendo remunerado pelo trabalho realizado.
A figura do síndico profissional é uma excelente opção para os condomínios que buscam uma gestão mais eficiente e profissionalizada.