Qual é a diferença entre uma Administradora de Condomínios e um Síndico?

diferença entre administradora de condomínios e síndico

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Se você é síndico, subsíndico ou conselheiro de um condomínio, é importante entender as diferenças entre uma administradora de condomínios e um síndico. 

Ambos desempenham papéis fundamentais na gestão de um condomínio, mas suas funções e responsabilidades são distintas. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre eles e ajudá-lo a decidir qual a melhor opção para o seu condomínio.

O papel de uma administradora de condomínios

Uma administradora de condomínios é uma empresa especializada em gerenciamento de condomínios. Ela é contratada pelo síndico para lhe prestar auxílio logístico, mas a escolha pode ser realizada por assembleia, para prestar serviços de administração, assessoria e consultoria ao síndico e aos moradores. 

A administradora de condomínios é responsável por auxiliar o síndico quanto às partes financeira, jurídica, contábil e administrativa do condomínio, o que inclui, mas não se limita a:

  • Elaboração e acompanhamento do orçamento anual;
  • Cobrança de taxas e multas;
  • Pagamento de despesas e fornecedores;
  • Emissão de boletos e prestação de contas;
  • Gestão de funcionários e prestadores de serviços;
  • Elaboração de atas de assembleias;
  • Assessoria jurídica (exceto em atividades privativas de advogados ou escritórios de advocacia).

É importante destacar que a administradora trabalha em conjunto com o síndico, mas não o substitui em suas funções.

>> LEIA MAIS: Conheça os serviços essenciais oferecidos por uma Administradora de Condomínios

Os deveres de um Síndico

O síndico é uma pessoa, condômina ou não, física ou jurídica, eleita pelos demais moradores para representar o condomínio e administrá-lo. Ele é responsável por coordenar e supervisionar as atividades do condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, zelar pelo patrimônio e pelos interesses dos condôminos. Entre as funções do síndico, podemos destacar:

  • Convocar assembleias para prestar contas ou deliberar sobre temas importantes para o condomínio;
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
  • Contratar e demitir funcionários;
  • Fiscalizar as áreas comuns e as atividades desenvolvidas pelos condôminos;
  • Manter a ordem e a disciplina no condomínio;
  • Zelar pela segurança e pela integridade física dos condôminos.

O síndico é eleito pelos condôminos e exerce seu mandato por um período determinado. Ele pode ser reeleito, desde que seja aprovado pela maioria dos votos dos condôminos.

Diferenças entre uma administradora de condomínios e um síndico

A principal diferença entre a administradora de condomínio e o síndico é que a primeira é uma empresa contratada pelo condomínio para prestar serviços de gestão, enquanto o segundo é uma pessoa, física ou jurídica, condômina ou não, eleita para representar e gerir o condomínio.

Enquanto a administradora trabalha em conjunto com o síndico, oferecendo suporte, consultoria e assessoria, o síndico é o responsável final por tomar decisões importantes e zelar pelo bom funcionamento do condomínio.

Outra diferença é que o síndico tem responsabilidade civil pelo condomínio, enquanto a administradora é uma prestadora de serviços que deve atuar em conformidade com o contrato firmado. Por isso é importante que síndico e conselho fiscalizem o trabalho da administradora, o que é feito na maioria das vezes por uma rotina de prestação de contas mensal e anual.

Já o síndico profissional é um profissional (ou uma empresa) contratado para desempenhar a função de síndico, sem necessariamente ser morador do condomínio. Essa opção pode ser interessante em casos de grandes condomínios, de condomínios com desafios específicos, ou quando não há disponibilidade/interesse de condôminos para assumir a função.

Síndico Profissional: conheça essa figura importante para a gestão de condomínios

O síndico profissional é uma pessoa ou empresa capacitada e habilitada para gerenciar a administração de condomínios, atuando em nome dos moradores. Sua principal diferença em relação ao síndico morador é o fato de não residir no condomínio e ser remunerado pelo trabalho realizado.

Dentre as principais vantagens de contar com um síndico profissional, podemos destacar:

  • Maior capacitação técnica e experiência na gestão de condomínios;
  • Isenção em relação a interesses pessoais;
  • Maior disponibilidade de tempo para se dedicar à função.

Ao contratar um síndico profissional, é importante verificar sua formação e capacitação na área, bem como sua experiência anterior em gestão condominial. Além disso, é necessário estabelecer um contrato claro, que defina suas responsabilidades, remuneração e prazo de atuação.

Outra vantagem do síndico profissional é que ele pode atuar em condomínios de pequeno, médio ou grande porte, adaptando sua gestão às necessidades específicas de cada empreendimento.

Portanto, a figura do síndico profissional é uma excelente opção para os condomínios que buscam uma gestão mais eficiente e profissionalizada, garantindo a tranquilidade e segurança dos moradores e o bom funcionamento do empreendimento.

Como Administradora de Condomínios e Síndico trabalham juntos?

A relação entre a administradora de condomínios e o síndico é de parceria e trabalho conjunto. Enquanto a administradora cuida de toda a parte financeira e burocrática, o síndico é responsável por garantir o cumprimento das regras e normas do condomínio, zelando pelo bem-estar e segurança de todos os moradores.

Vale destacar que a presença de uma administradora de condomínios é fundamental para o bom funcionamento do condomínio. A sua expertise na área de gestão condominial e conhecimento das leis que regulamentam a administração de condomínios são essenciais para evitar problemas legais e administrativos.

>> LEIA MAIS: 5 Vantagens de contratar uma Administradora de Condomínios para o seu condomínio

Conclusão

O artigo esclarece as diferenças entre uma administradora de condomínios e um síndico, que são fundamentais na gestão de um condomínio. 

A administradora é responsável pela parte financeira, jurídica (exceto atividades privativas de advogados ou escritórios de advocacia) e administrativa do condomínio, trabalhando em conjunto com o síndico e oferecendo suporte, consultoria e assessoria, mas não o substitui em suas funções. 

O síndico é responsável por coordenar e supervisionar as atividades do condomínio, zelar pelo patrimônio e pelos interesses dos condôminos, e tem responsabilidade civil pelo condomínio. 

O síndico profissional é uma pessoa ou empresa capacitada e habilitada para gerenciar a administração de condomínios, atuando em nome dos moradores e sendo remunerado pelo trabalho realizado. 

A figura do síndico profissional é uma excelente opção para os condomínios que buscam uma gestão mais eficiente e profissionalizada.

Paulo André Rodrigues

Paulo André Rodrigues

CEO da Condorama, advogado especialista em direito imobiliário e gestão condominial. Ajudo condomínios a terem uma gestão profissional para que seus moradores vivam melhor pagando menos.
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