Condomínio Edilício: o que é, principais características e legislação

Compartilhe Este Conteúdo!

Introdução

Se você está procurando informações sobre condomínio edilício, este artigo é para você! Neste texto, vamos explicar o que é um condomínio edilício, suas principais características e a legislação que o regulamenta. Além disso, vamos esclarecer a diferença entre o condomínio edilício e o condomínio geral. Continue lendo e aprenda mais sobre esse tipo de construção.

O que é um Condomínio Edilício?

Um condomínio edilício é um tipo de prédio em que cada pessoa que possui uma unidade tem uma parte proporcional do terreno e das áreas comuns do prédio, como por exemplo, a piscina, o salão de festas e o hall de entrada. Essa parte proporcional é calculada de acordo com um critério chamado de fração ideal de cada unidade, que na maioria das vezes é baseada no tamanho da unidade de cada proprietário em relação ao tamanho total do edifício.

Os proprietários compartilham a responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas comuns, como elevadores, corredores, jardins e piscinas, e também pela contratação e pagamento de funcionários.

Entenda o que é fração ideal de condomínio

A fração ideal de condomínio é um conceito que está diretamente relacionado à divisão do condomínio entre seus proprietários. Essa divisão é feita através de frações ideais, que correspondem à parte que cada proprietário possui no condomínio.

Essa divisão pode ter vários critérios, mas normalmente é feita com base na área privativa de cada unidade, que corresponde ao espaço exclusivo do proprietário, e na área comum, que é de uso compartilhado de todos os condôminos. Cada proprietário possui uma fração ideal que corresponde à sua proporção na área total do condomínio. Essa informação estará contida na convenção do condomínio.

É importante destacar que a fração ideal não corresponde necessariamente ao tamanho físico da unidade, mas sim à sua proporção na área total do condomínio ou outros critérios. Dessa forma, é possível que unidades menores possuam frações ideais maiores do que unidades maiores, dependendo da sua localização e da área comum que possuem acesso.

A fração ideal é um aspecto importante do condomínio edilício, pois está diretamente relacionada à divisão dos custos e das responsabilidades entre os condôminos. A partir da fração ideal, é possível definir como serão divididas as despesas do condomínio, como água, energia, manutenção, entre outras.

Além disso, a fração ideal também é utilizada para a definição das votações em assembleias de condomínio. Cada proprietário possui direito a uma quantidade de votos correspondente à sua fração ideal, o que garante que a decisão seja tomada com base na proporção de cada condômino no condomínio.

Em resumo, a fração ideal é um conceito importante do condomínio edilício, que está diretamente relacionado à divisão dos custos, das responsabilidades e das votações entre os condôminos. É fundamental que os proprietários conheçam sua fração ideal e saibam como ela é utilizada na gestão do condomínio. Não deixe de verificar a convenção do seu condomínio.

Diferença entre Condomínio Edilício e Condomínio Geral

A principal diferença entre o condomínio edilício e o condomínio geral é que no primeiro, os proprietários possuem a fração ideal do terreno e das áreas comuns, enquanto no segundo, as áreas comuns pertencem a todos os proprietários em partes iguais. 

No condomínio geral, não há a divisão da responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas comuns, já que todos os proprietários são responsáveis pela manutenção de todas as áreas do condomínio.

Legislação do Condomínio Edilício

A legislação que regulamenta o condomínio edilício foi, inicialmente, a Lei nº 4.591/64, que estabelece as normas gerais sobre o assunto. Essa lei define as responsabilidades dos proprietários, do síndico e dos condôminos, além de tratar das questões relacionadas à administração e ao funcionamento do condomínio. Posteriormente, o Código Civil de 2002 trouxe artigos que também tratam de aspectos do condomínio edilício.

Além disso, a Lei do Inquilinato também possui dispositivos relacionados ao condomínio. Pode-se citar como exemplo a definição de quais despesas condominiais são ordinárias e extraordinárias. As despesas extraordinárias são obrigatoriamente arcadas pelo proprietário do imóvel, não podendo ser repassadas ao locatário. O mesmo se aplica ao rateio destinado à constituição do fundo de reserva.

Administração do Condomínio Edilício

A administração de um condomínio edilício é uma tarefa desafiadora, que exige organização, planejamento e comprometimento. Um bom gerenciamento é essencial para garantir a harmonia entre os moradores e a preservação do patrimônio.

A seguir, abordaremos como deve ser feita a administração de um condomínio edilício, incluindo o papel do síndico, da administradora de condomínios, do conselho fiscal e das assembleias ordinárias e extraordinárias.

Síndico

O síndico é o representante legal do condomínio edilício e é responsável pela administração do prédio. Ele deve ser eleito pelos condôminos e deve possuir capacidade civil para exercer suas funções. Entre as suas principais atribuições, estão a gestão financeira, a manutenção das áreas comuns, a contratação de funcionários e a realização de assembleias.

Administradora de Condomínios

A administradora de condomínios é uma empresa contratada pelos condôminos para prestar serviços logísticos de gestão condominial. 

A administradora deve cuidar da contabilidade, da folha de pagamento dos funcionários, da emissão de boletos de condomínio, entre outras atividades.

Vale lembrar que a administradora de condomínios não substitui o síndico, mas o apoia em questões estratégicas nos aspectos jurídicos, financeiros e de planejamento.

Conselho Fiscal

O conselho fiscal é um órgão de fiscalização dos atos do síndico e da administradora de condomínios. Ele deve ser composto por até três membros eleitos em assembleia, e suas principais funções são analisar as contas do condomínio e emitir parecer sobre a gestão financeira.

Assembleias Ordinárias e Extraordinárias

As assembleias ordinárias são realizadas anualmente e têm como objetivo aprovar o orçamento do condomínio, eleger o síndico e o conselho fiscal, analisar as contas do condomínio para aprová-las ou reprová-las, entre outras decisões importantes. 

Já as assembleias extraordinárias são convocadas sempre que necessário, para tratar de assuntos emergenciais, deliberar sobre benfeitorias ou alterações de regras da convenção ou do regulamento interno.

Conclusão

O condomínio edilício é uma forma de construção bastante comum no Brasil e possui características específicas que o diferenciam do condomínio geral.

É importante que os proprietários conheçam as suas responsabilidades e deveres em relação à manutenção e conservação das áreas comuns, além de estarem atentos às normas que regulamentam o funcionamento do condomínio.

Se você possui um imóvel em um condomínio edilício, fique atento à legislação e às decisões tomadas em assembleias, e contribua para a boa convivência no local.

Paulo André Rodrigues

Paulo André Rodrigues

CEO da Condorama, advogado especialista em direito imobiliário e gestão condominial. Ajudo condomínios a terem uma gestão profissional para que seus moradores vivam melhor pagando menos.
Conteúdos Relacionados