Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios (AGE): O que é, quando e como convocar

Imagem representando uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios, com moradores reunidos em uma sala discutindo temas importantes. Alguns levantam a mão para votar. Ambiente moderno e bem iluminado.

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Introdução

A Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios (AGE) é uma das ferramentas mais importantes para a administração condominial. Diferente da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que acontece anualmente para tratar de assuntos recorrentes, a AGE pode ser convocada a qualquer momento para discutir temas urgentes que impactam a rotina e a gestão do condomínio.

Mas quando exatamente uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios deve ser convocada? Quem tem a autoridade para chamá-la? E quais são os procedimentos legais que garantem sua validade? Essas são dúvidas frequentes entre síndicos, conselheiros e moradores, e entender as regras pode evitar conflitos e problemas jurídicos.

Neste artigo, você descobrirá o que é a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios, quando convocá-la, como organizar e garantir que todas as decisões tomadas sejam legítimas e eficazes. Além disso, abordaremos o quórum necessário para aprovações, os temas mais comuns discutidos nesse tipo de reunião e as boas práticas para conduzir uma AGE sem complicações.

Se você é síndico, faz parte do conselho ou simplesmente deseja entender melhor como funciona a administração do seu condomínio, este guia fornecerá todas as informações necessárias para que a sua Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios ocorra de forma clara, eficiente e sem imprevistos.

O que é a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios (AGE)?

A Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios é uma reunião formal convocada sempre que há necessidade de discutir e deliberar sobre temas urgentes ou excepcionais dentro do condomínio. Diferente da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que ocorre anualmente com pautas pré-definidas, a AGE pode ser convocada a qualquer momento, desde que haja um motivo relevante e respeite as exigências legais estabelecidas na convenção condominial e no Código Civil.

A principal função da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios é garantir que decisões importantes sejam tomadas com a participação dos condôminos, evitando que a administração do síndico ou do conselho ocorra de maneira unilateral. Entre os temas mais recorrentes debatidos nesse tipo de assembleia estão a aprovação de obras emergenciais, alterações no regimento interno, contratação de serviços de grande impacto e outras situações que demandam deliberação coletiva imediata.

Definição e Objetivos da AGE

A Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios tem como principais objetivos:

  • Permitir a tomada de decisões urgentes que não podem esperar a próxima AGO.
  • Proporcionar um espaço democrático para que os condôminos opinem e votem em questões que afetam o dia a dia do condomínio.
  • Cumprir exigências legais para a validação de mudanças estruturais, financeiras ou administrativas.
  • Evitar conflitos internos ao garantir que as decisões sejam registradas e aprovadas formalmente.

A convocação e condução da AGE devem ser feitas de maneira transparente, garantindo que todos os condôminos tenham conhecimento prévio sobre a pauta da reunião e possam participar ativamente.

Diferenças entre AGE e Assembleia Geral Ordinária (AGO)

Embora ambas sejam essenciais para a administração condominial, a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios e a Assembleia Geral Ordinária possuem diferenças fundamentais. A tabela abaixo destaca os principais pontos que as diferenciam:

CaracterísticaAssembleia Geral Extraordinária (AGE)Assembleia Geral Ordinária (AGO)
FrequênciaConvocada sempre que necessárioOcorre anualmente
ObjetivoDeliberação de assuntos urgentesAprovação de orçamento, contas e eleição de síndico
QuórumVariável conforme a pautaEstabelecido na convenção condominial
ConvocaçãoFeita por síndico ou condôminosPrevista no calendário anual do condomínio
Temas abordadosObras emergenciais, mudanças no regimento, despesas extraordináriasPrestação de contas, eleição da administração, planejamento financeiro

A clareza sobre essas diferenças evita equívocos na convocação e permite que síndicos e condôminos saibam quando cada tipo de assembleia deve ser realizada.

Compreender o conceito e as particularidades da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios é o primeiro passo para garantir que todas as decisões importantes sejam tomadas dentro das regras estabelecidas. No próximo tópico, explicaremos em detalhes quando essa assembleia deve ser convocada e quais são os critérios que justificam sua realização.

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Quando Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios?

A Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios deve ser convocada sempre que surgirem questões urgentes ou relevantes que exigem a aprovação dos condôminos antes de serem implementadas. Diferente da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que segue um calendário fixo, a AGE ocorre sob demanda, garantindo que decisões cruciais sejam tomadas de maneira legal e transparente.

Para evitar conflitos e garantir que a convocação esteja dentro da legalidade, é fundamental entender quais situações realmente exigem a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios.

Situações Comuns que Exigem uma AGE

Embora a convenção do condomínio possa estabelecer regras específicas, algumas situações mais comuns tornam a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios necessária. Entre elas, destacam-se:

  • Obras emergenciais: Reparos estruturais urgentes, como infiltrações, problemas elétricos graves ou riscos à segurança dos moradores.
  • Aprovação de despesas extraordinárias: Gastos não previstos no orçamento anual, como contratações emergenciais de serviços ou aquisições de equipamentos.
  • Alterações no regimento interno: Mudanças nas regras de convivência, como uso de áreas comuns, políticas de aluguel por temporada e normas de segurança.
  • Mudanças estruturais no condomínio: Instalação de novos equipamentos, reformas em áreas comuns ou alterações na fachada do prédio.
  • Troca do síndico ou da administradora: Em casos de má gestão, renúncia ou destituição do síndico, a AGE pode ser convocada para eleger um novo representante.
  • Assuntos jurídicos e processos judiciais: Decisões sobre processos que envolvem o condomínio, como ações trabalhistas, disputas entre condôminos ou regularizações.
  • Contratação de novos serviços essenciais: Mudança de fornecedores de segurança, limpeza ou manutenção, que impactem diretamente os condôminos.

Quem Pode Convocar e Como Proceder

A convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios pode ser feita pelo síndico, pelo conselho fiscal ou pelos próprios condôminos, desde que respeitadas as normas previstas na convenção do condomínio. Em geral, o processo funciona da seguinte maneira:

  1. Síndico: Pode convocar a AGE sempre que identificar uma necessidade urgente ou relevante para o condomínio.
  2. Conselho Fiscal ou Consultivo: Em muitos condomínios, o conselho pode solicitar a realização da AGE, especialmente quando há divergências na administração.
  3. Condôminos: Caso o síndico não tome a iniciativa, os condôminos podem convocar a assembleia mediante um abaixo-assinado, geralmente com a assinatura de um percentual mínimo dos proprietários, conforme estabelecido na convenção.

Independentemente de quem realize a convocação, é essencial seguir um procedimento formal para garantir que a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios tenha validade legal. No próximo tópico, explicaremos os passos necessários para convocar a AGE, incluindo a elaboração do edital e os prazos exigidos pela legislação.

Procedimentos para Convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios

Para que uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios tenha validade legal e suas decisões sejam reconhecidas, é essencial seguir um processo formal de convocação. A ausência de requisitos básicos, como a comunicação adequada aos condôminos e o respeito aos prazos, pode resultar na anulação das deliberações, gerando conflitos e insegurança jurídica.

A seguir, detalhamos os passos fundamentais para convocar corretamente uma AGE.

Elaboração do Edital de Convocação

O primeiro passo para a realização da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios é a elaboração do edital de convocação. Esse documento é essencial para garantir que todos os condôminos tenham conhecimento da reunião e possam participar ativamente.

O edital deve conter as seguintes informações:

  • Identificação do condomínio: Nome e endereço do condomínio convocante.
  • Data, horário e local da assembleia: Especificação do dia e da hora da reunião, além da indicação do local onde será realizada. Algumas convenções permitem a realização de assembleias virtuais.
  • Pauta da reunião: Lista detalhada dos assuntos que serão discutidos e votados. Nenhuma decisão pode ser tomada sobre temas que não constem na pauta.
  • Quórum necessário: Indicação do número mínimo de participantes exigidos para validar as decisões, conforme estabelecido na convenção do condomínio ou na legislação vigente.
  • Responsável pela convocação: Nome do síndico ou dos condôminos que assinam o documento.

O edital deve ser redigido de forma objetiva e clara, sem ambiguidades que possam gerar interpretações equivocadas sobre os assuntos a serem tratados.

Prazos e Formas de Comunicação aos Condôminos

A legislação condominial exige que todos os condôminos sejam devidamente notificados sobre a realização da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios. O prazo de antecedência para essa comunicação varia conforme a convenção do condomínio, mas geralmente é de 5 a 10 dias antes da data da reunião.

As formas mais comuns de comunicação são:

  • Entrega de cópias do edital nos apartamentos ou unidades.
  • Fixação do aviso no quadro de comunicados do condomínio.
  • Envio de e-mails ou mensagens eletrônicas para os condôminos.
  • Publicação no aplicativo ou portal do condomínio, se houver.

Caso o condomínio tenha um regimento interno atualizado, é importante verificar se há exigências adicionais para a convocação da AGE, como a necessidade de envio por carta registrada ou protocolo assinado pelos condôminos.

Seguir corretamente esses procedimentos evita questionamentos sobre a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios e assegura que todos os condôminos tenham a oportunidade de participar e votar.

No próximo tópico, explicaremos as regras de quórum necessárias para que as decisões tomadas na AGE sejam consideradas válidas.

Quórum Necessário e Tomada de Decisões na Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios

Para que as deliberações tomadas durante uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios sejam legalmente válidas, é fundamental que o quórum mínimo exigido seja atingido. O quórum representa o número mínimo de condôminos presentes na reunião para que as decisões possam ser votadas e implementadas.

A definição do quórum varia conforme a legislação vigente e as regras estabelecidas na convenção do condomínio. Cada tipo de decisão exige uma quantidade específica de votos para ser aprovada.

Quórum para Diferentes Tipos de Deliberações

De acordo com o Código Civil (Art. 1.352 a 1.355) e as convenções condominiais, os principais quóruns exigidos para uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios são:

  • Alterações na Convenção → Necessário o voto de 2/3 dos condôminos.
  • Obras necessárias não emergenciaisMaioria simples dos presentes na assembleia.
  • Obras úteis (melhorias que beneficiam o condomínio, mas não essenciais) → Maioria absoluta dos condôminos.
  • Obras voluptuárias (alterações que visam luxo ou embelezamento, como uma nova fachada) → 2/3 dos condôminos.
  • Despesas extraordináriasMaioria simples dos condôminos presentes.
  • Mudança de destinação do condomínioUnanimidade dos condôminos.
  • Destituição do síndicoMaioria absoluta dos condôminos, sendo que a convocação deve ser expressa quanto a este tópico.

Caso a assembleia não alcance o quórum exigido para determinado tema, a votação poderá ser invalidada, e o condomínio precisará convocar uma nova AGE para tratar do assunto.

Validade das Decisões e Possíveis Impugnações

Após a votação, todas as decisões tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios devem ser registradas em ata e assinadas pelos participantes. O documento deve conter:

  • Resumo das discussões realizadas.
  • Resultados das votações e respectivos quóruns atingidos.
  • Assinatura do presidente da sessão.

Caso algum condômino se sinta prejudicado ou identifique irregularidades no processo, ele pode impugnar a assembleia judicialmente. Os principais motivos para impugnação incluem:

  • Descumprimento dos prazos ou regras de convocação.
  • Irregularidades no quórum exigido.
  • Decisões sobre pautas não mencionadas no edital de convocação.

Para evitar problemas legais, é essencial que a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínio seja conduzida com transparência e respeito às normas internas.

Conduzindo uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios Eficiente

A Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios pode ser um momento de debates acalorados e divergências de opinião entre os condôminos. Para evitar conflitos e garantir que as decisões sejam tomadas de forma clara e organizada, é fundamental que a reunião seja conduzida com planejamento e objetividade.

Quando bem estruturada, a AGE se torna uma ferramenta essencial para o condomínio, permitindo que as deliberações ocorram de maneira eficiente e sem imprevistos.

Dicas para Síndicos e Presidentes de Mesa

A figura do síndico ou do presidente da mesa é essencial para garantir que a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios transcorra de forma produtiva. Algumas boas práticas ajudam a otimizar o encontro:

  • Inicie a reunião pontualmente: Respeitar o horário definido no edital de convocação demonstra organização e comprometimento.
  • Siga a ordem do dia: Nenhum tema além dos listados no edital pode ser deliberado. Isso evita discussões improdutivas.
  • Controle o tempo de fala: Cada condômino deve ter a oportunidade de se manifestar, mas sem monopolizar a reunião. O uso de tempo limite por fala pode ser uma estratégia eficiente.
  • Mantenha a imparcialidade: O síndico ou presidente da assembleia deve garantir que todos tenham espaço para expor suas opiniões sem favorecimentos.
  • Use uma linguagem clara e objetiva: Evite termos técnicos ou jurídicos complicados que possam confundir os participantes.
  • Registre tudo na ata: A ata é o documento oficial que validará as decisões tomadas, por isso deve ser redigida de forma completa e sem ambiguidades.

Como Garantir a Participação Ativa dos Condôminos

Condôminos participando ativamente de uma Assembleia Geral Extraordinária, levantando as mãos para votação e tomada de decisões importantes na administração condominial.
Moradores reunidos em uma Assembleia Geral Extraordinária, votando ativamente para a tomada de decisões que impactam o condomínio.

A falta de quórum é um dos principais desafios enfrentados em uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios. Muitas vezes, moradores deixam de comparecer por desinteresse ou por não entenderem a importância da reunião. Algumas estratégias podem ajudar a aumentar o engajamento:

  • Divulgue amplamente a assembleia: Use quadros de avisos, grupos de WhatsApp, aplicativos de gestão condominial e e-mails para reforçar a convocação.
  • Explique a importância da participação: Deixe claro como as decisões impactam diretamente a vida dos condôminos e suas finanças.
  • Ofereça opções de participação virtual: Muitos condomínios já adotam assembleias híbridas, permitindo que moradores acompanhem e votem remotamente.
  • Realize reuniões prévias: Pequenos encontros informais antes da AGE ajudam a esclarecer dúvidas e evitar longos debates durante a assembleia.
  • Crie um ambiente democrático e acolhedor: Garantir que todos os condôminos se sintam respeitados incentiva a presença e a participação ativa.

Garantir uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios bem conduzida não apenas facilita as decisões coletivas, mas também contribui para um ambiente de convivência mais harmonioso no condomínio.

No próximo tópico, exploraremos quais são os temas mais comuns abordados em uma AGE e como cada um pode impactar a vida condominial.

Principais Temas Abordados em uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios

A Assembleia Geral Extraordinária é convocada para tratar de temas urgentes ou relevantes que não podem esperar até a próxima Assembleia Geral Ordinária (AGO). Esses assuntos podem impactar diretamente a administração do condomínio, a segurança dos moradores e as finanças condominiais.

Embora a pauta de uma AGE possa variar conforme as necessidades do condomínio, alguns temas são recorrentes e exigem a deliberação coletiva dos condôminos.

Obras Emergenciais e Alterações no Regimento Interno

Um dos principais motivos para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios é a necessidade de aprovação de obras emergenciais. Essas intervenções, geralmente de caráter estrutural, são essenciais para garantir a segurança e a funcionalidade do condomínio. Exemplos incluem:

  • Reparos urgentes em redes hidráulicas ou elétricas.
  • Correção de infiltrações graves que comprometem a estrutura do prédio.
  • Recuperação de fachadas com risco de queda.
  • Reformas emergenciais em elevadores e áreas comuns.

Outro tema frequentemente abordado é a alteração da convenção ou do regimento interno. Com o tempo, as normas de convivência do condomínio podem precisar de ajustes para se adequarem às novas realidades dos moradores. Entre as mudanças mais comuns estão:

  • Permissão e Regras para locação por aplicativos (Airbnb e similares).
  • Normas para uso de áreas comuns, como piscinas e salões de festas.
  • Regulamentação de reformas e horários permitidos para obras nas unidades.

Como essas decisões afetam diretamente o cotidiano dos moradores, é fundamental que sejam discutidas e aprovadas coletivamente na AGE.

Aprovação de Despesas Extraordinárias e Outros Assuntos Relevantes

A AGE também pode ser convocada para tratar de despesas que fogem do orçamento previsto na AGO. Essas despesas podem incluir:

  • Contratação de nova empresa de segurança.
  • Aquisição de equipamentos para modernização do condomínio.
  • Contratação de perícias e laudos técnicos.
  • Ações judiciais envolvendo o condomínio.

Outro tema que pode justificar uma AGE é a destituição do síndico. Se a gestão atual estiver gerando insatisfação ou descumprindo suas obrigações, os condôminos podem convocar uma assembleia para deliberar sobre a substituição do síndico antes do término do mandato.

Independentemente do tema abordado, todas as decisões da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios devem ser registradas em ata e seguir os critérios legais para garantir sua validade.

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Registro e Divulgação das Decisões da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios

Após a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, é fundamental que todas as decisões tomadas sejam devidamente redigidas em ata e enviadas aos condôminos. Esse processo garante a transparência da gestão condominial e evita questionamentos futuros sobre a validade das deliberações.

A comunicação oficial das decisões ocorre por meio da ata da assembleia, um documento essencial que formaliza tudo o que foi discutido e votado na reunião. Além disso, a divulgação das resoluções aos condôminos é uma etapa indispensável para assegurar que todos estejam cientes das mudanças e das novas diretrizes estabelecidas.

Elaboração da Ata da Assembleia

A ata da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios deve ser redigida logo após a reunião e assinada pelos participantes. Esse documento serve como um histórico oficial das decisões tomadas e pode ser utilizado para comprovação legal, caso necessário.

Os principais elementos que uma ata deve conter são:

  • Data, horário e local da assembleia.
  • Nome do síndico, presidente da mesa e secretário da ata.
  • Lista de presença e número de unidades representadas.
  • Resumo das pautas discutidas e das decisões tomadas.
  • Quórum atingido para cada votação.
  • Assinaturas dos participantes.

Recomenda-se que seja registrada em cartório para que produza efeitos perante terceiros, embora as deliberações nela contidas sejam obrigatórias aos condôminos mesmo sem esta providência.

Comunicação das Deliberações aos Condôminos

Além do registro oficial, as decisões da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios devem ser comunicadas a todos os moradores, inclusive aqueles que não puderam comparecer à reunião.

Os principais meios para essa divulgação incluem:

  • Quadro de avisos no condomínio.
  • Envio da ata por e-mail ou aplicativo de gestão condominial.
  • Entrega de cópias impressas para os condôminos.
  • Publicação no site ou portal do condomínio.

A transparência na divulgação das decisões fortalece a confiança entre os moradores e a administração do condomínio, além de evitar conflitos e questionamentos sobre as mudanças implementadas.

Com a correta formalização e comunicação das decisões, a Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios cumpre seu papel de garantir que todas as resoluções sejam aplicadas de forma legítima e eficaz.

Conclusão

A Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios é uma ferramenta essencial para a administração condominial, possibilitando que temas urgentes sejam discutidos e resolvidos com a participação coletiva dos moradores.

Para garantir sua eficácia, é indispensável que a AGE seja convocada corretamente, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos na convenção do condomínio. Além disso, a condução da reunião deve seguir boas práticas para evitar conflitos e garantir que todas as decisões sejam tomadas de forma democrática e transparente.

Ao compreender a importância da Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios, síndicos, conselheiros e moradores podem contribuir para uma gestão mais organizada, eficiente e alinhada às necessidades do condomínio.

Caso tenha dúvidas sobre a realização de uma AGE ou precise de suporte para conduzir assembleias no seu condomínio, consulte um especialista em administração condominial e garanta que todas as decisões sejam tomadas da maneira correta.

Foto de Paulo André Rodrigues

Paulo André Rodrigues

CEO da Condorama, advogado especialista em direito imobiliário e gestão condominial. Ajudo condomínios a terem uma gestão profissional para que seus moradores vivam melhor pagando menos.
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