Assembleia Geral Ordinária de Condomínios (AGO): Tudo o que Síndicos e Moradores Precisam Saber

Reunião de Assembleia Geral Ordinária de Condomínios no Brasil com moradores participando presencialmente e online, em uma sala moderna com documentos e gráficos na mesa.

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Introdução

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é um evento fundamental para a gestão transparente de um condomínio. Realizada anualmente, ela tem como objetivo principal a prestacão de contas, aprovação do orçamento e eleição do síndico.

Conforme determina o Código Civil (Art. 1.350) e a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64), a AGO deve ocorrer dentro dos prazos estipulados e seguir normas específicas. Sua correta organização impacta diretamente na harmonia e no bom funcionamento do condomínio.

A participação ativa dos condôminos é essencial para garantir decisões justas e alinhadas aos interesses coletivos. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos da AGO, desde suas bases legais até as melhores práticas para uma assembleia eficaz.

Para um entendimento mais amplo sobre assembleias condominiais, leia também o artigo Assembleia de Condomínio: O Guia Completo para Síndicos e Moradores.

O que é a Assembleia Geral Ordinária (AGO)?

A Assembleia Geral Ordinária é a principal reunião do condomínio, realizada anualmente para deliberar sobre questões essenciais. Sua realização é obrigatória e prevista tanto no Código Civil quanto na Lei do Condomínio.

A AGO tem o propósito de garantir a transparência da administração condominial, permitindo que os moradores participem ativamente das decisões. Além disso, é o momento ideal para avaliar a gestão do síndico e aprovar medidas para o próximo período.

É importante que a AGO siga as regras estipuladas na convenção do condomínio, assegurando que suas decisões sejam legítimas e respeitem os direitos de todos os condôminos.

Outro fator relevante é que a AGO não se limita apenas à aprovação das contas e ao orçamento. Ela também pode incluir discussões sobre obras, alterações na convenção condominial e temas de interesse coletivo. Portanto, sua organização deve ser bem planejada, com pauta clara e bem definida para evitar conflitos e garantir um processo eficaz.

A convocação, a condução da reunião e a votação devem seguir diretrizes específicas, garantindo que as decisões sejam legítimas e representativas dos interesses dos condôminos. Assim, a AGO se consolida como uma ferramenta fundamental para a boa gestão do condomínio e a construção de um ambiente harmonioso e organizado.

Diferença entre a AGO e a AGE

Assembleia Geral Ordinária (AGO):

  • Frequência: Realizada obrigatoriamente uma vez por ano.
  • Objetivo principal: Aprovar as contas do síndico, deliberar sobre o orçamento anual e, quando necessário, eleger o síndico e os membros do conselho fiscal.
  • Base legal: Regulamentada pelo Art. 1.350 do Código Civil e pela Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).
  • Temas abordados: Questões administrativas de rotina, como prestação de contas, definição da taxa condominial e planejamento anual.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE):

  • Frequência: Convocada sempre que necessário, sem periodicidade definida.
  • Objetivo principal: Tratar de assuntos urgentes ou específicos que não podem esperar a próxima AGO.
  • Base legal: Prevista no Art. 1.355 do Código Civil.
  • Temas abordados: Podem incluir aprovação de obras emergenciais, alteração da convenção do condomínio ou discussão sobre problemas pontuais que exijam decisão rápida.

Principais Diferenças

CaracterísticaAGOAGE
PeriodicidadeAnualConforme necessidade
ConvocaçãoPrevista na convençãoFeita pelo síndico ou condôminos
ObjetivoGestão administrativa anualDecisões urgentes ou específicas
Exemplos de TemasPrestação de contas, orçamentoObras emergenciais, conflitos

Compreender essas diferenças permite que os síndicos e moradores utilizem cada tipo de assembleia de forma estratégica, garantindo que todas as questões condominiais sejam tratadas no momento mais adequado e dentro das exigências legais.

Leia também:

Artigos Relevantes da Legislação

A realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) não pode ocorrer sem um embasamento legal sólido. Para garantir que todas as decisões tomadas durante a assembleia sejam legítimas e juridicamente válidas, é essencial que síndicos, condôminos e administradoras estejam cientes das normas estabelecidas pelo Código Civil e pela Lei do Condomínio.

Essas leis não apenas regulamentam o funcionamento da AGO, mas também estabelecem critérios para a sua convocação, quórum mínimo e validade das deliberações. O não cumprimento dessas diretrizes pode levar à anulação das decisões tomadas, resultando em insegurança jurídica e conflitos internos no condomínio. A seguir, apresentamos os principais artigos que embasam a realização da AGO.

Código Civil

O Código Civil estabelece diretrizes essenciais para a realização da Assembleia Geral Ordinária. Um dos principais artigos que regulamentam a AGO é:

Art. 1.350 do Código Civil: “Convocar-se-á, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, a fim de aprovar o orçamento das despesas, a prestação de contas e eventualmente eleger o síndico e o conselho fiscal.”

Além disso, é importante observar que o descumprimento dessa obrigação pode levar à nulidade das deliberações tomadas de maneira irregular.

Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64)

A Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) também regula a realização das assembleias condominiais. O principal artigo relacionado à AGO é:

Art. 24 da Lei nº 4.591/64: “Anualmente, na forma prevista na convenção, será realizada a assembleia geral ordinária para aprovar as contas do síndico, votar o orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte e tratar de outros assuntos de interesse geral.”

Essas diretrizes são fundamentais para garantir que a AGO ocorra de forma legal e transparente, evitando problemas administrativos e jurídicos no condomínio.

Objetivos e Principais Temas da AGO

A AGO tem diversas finalidades, sendo um momento crucial para a tomada de decisões que impactam a vida condominial. Entre os principais temas abordados, destacam-se:

  • Prestação de contas do síndico: apresentação dos relatórios financeiros do condomínio.
  • Aprovação do orçamento anual: definição das despesas e previsão de arrecadação.
  • Eleição do síndico e do conselho fiscal: caso o mandato esteja no fim.
  • Definição da taxa condominial: ajuste das contribuições conforme as necessidades do condomínio.
  • Discussão sobre obras e melhorias: aprovação de investimentos estruturais.
  • Alterações na convenção e regimento interno: quando necessário, mediante quórum específico.

Com uma pauta bem estruturada, a AGO se torna um instrumento poderoso para a boa administração do condomínio, permitindo que os moradores participem ativamente e contribuam para a gestão eficiente dos recursos coletivos.

Passo a Passo para a Convocação da AGO

A convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve seguir um processo estruturado para garantir sua validade e a participação ativa dos condôminos. A seguir, apresentamos um passo a passo para uma convocação eficiente:

Definição da Data e Local

  • O síndico deve consultar a convenção do condomínio para definir a data limite para a realização da AGO.
  • O local deve ser acessível a todos os condôminos, podendo ser presencial ou virtual, conforme permitido pela convenção.

Elaboração do Edital de Convocação

  • O edital deve conter informações essenciais, como data, horário, local e a pauta da reunião.
  • A pauta deve ser clara e objetiva, evitando temas genéricos que possam causar dúvidas ou discussões prolongadas.

Comunicação da Convocação

  • A convocação deve ser feita dentro do prazo estipulado pela convenção, geralmente entre 8 e 15 dias antes da AGO.
  • Os meios de comunicação incluem envio por e-mail, fixação no quadro de avisos e distribuição de cópias físicas, caso necessário.

Confirmação do Quórum

  • O síndico e a administradora devem acompanhar a adesão dos condôminos e incentivar a participação.
  • Caso necessário, lembretes podem ser enviados para reforçar a importância da presença na AGO.

Organização dos Documentos

  • Todos os documentos relevantes, como balancetes financeiros, propostas orçamentárias e atas anteriores, devem ser organizados previamente.
  • Os condôminos podem ter acesso antecipado a esses materiais para análise.

Condução da Assembleia

  • No dia da reunião, o síndico ou o presidente da mesa deve conduzir a assembleia com base na pauta estabelecida.
  • O uso de tecnologia, como sistemas de votação online, pode facilitar o processo e registrar as decisões de forma eficiente.

A correta realização desses passos evita impugnações e garante a legitimidade das decisões tomadas durante a AGO.

Quem Deve Participar e Como Funciona a Convocação?

A participação na AGO é um direito e dever dos condôminos, sendo fundamental para a transparência da gestão. A convocação e a realização da assembleia seguem regras específicas para garantir sua validade legal.

Quem pode participar da AGO?

  • Proprietários das unidades: têm direito a voz e voto nas decisões, podendo se fazer representar por procuradores constituídos na forma da convenção.
  • Inquilinos: podem participar se autorizados pelo proprietário.
  • Síndico e conselho fiscal: obrigatoriamente presentes para prestar contas.
  • Administradora do condomínio: pode atuar como suporte técnico e jurídico.

Regras para convocação da AGO

A AGO deve ser convocada pelo síndico ou pelo conselho fiscal, observando os seguintes critérios:

  • Prazo de convocação: definido na convenção, geralmente de 8 a 15 dias antes.
  • Forma de convocação: envio de comunicado por e-mail, afixação de aviso no quadro de avisos do condomínio e, preferencialmente, envio físico para os condôminos.
  • Conteúdo do edital de convocação: deve incluir data, horário, local e pauta da assembleia.

O não cumprimento dessas regras pode levar à impugnação da AGO, tornando suas decisões inválidas. Portanto, é fundamental que síndicos e administradoras sigam rigorosamente as diretrizes estabelecidas na legislação e na convenção do condomínio.

Quórum e Validade das Deliberações

A validação das decisões tomadas na AGO depende do cumprimento dos quóruns estabelecidos pela legislação. Diferentes temas exigem diferentes níveis de aprovação.

Quórum para cada tipo de decisão

  • Aprovação de contas e orçamento: maioria simples dos presentes.
  • Eleição do síndico e conselho fiscal: maioria simples dos votantes.
  • Obras e melhorias estruturais: geralmente 2/3 dos condôminos, conforme a convenção.
  • Alterações na convenção condominial: exigência mínima de 2/3 dos condôminos.

O descumprimento dos quóruns pode gerar impugnações e comprometer a legalidade das deliberações tomadas na AGO.

Dicas para Evitar Problemas na AGO

A Assembleia Geral Ordinária pode ser um momento de tensão caso não seja bem conduzida. Para evitar problemas e garantir um ambiente produtivo, algumas estratégias podem ser adotadas:

  • Planejamento antecipado: Definir e divulgar a pauta com antecedência permite que todos os condôminos estejam preparados para as discussões.
  • Moderação profissional: Um mediador ou a própria administradora pode auxiliar na condução da reunião, evitando discussões improdutivas.
  • Registro detalhado: A ata da assembleia deve ser bem elaborada, garantindo que todas as decisões sejam devidamente documentadas e respeitadas.
  • Uso de tecnologia: Plataformas digitais para votação e gestão documental podem aumentar a transparência e facilitar o acompanhamento dos moradores.
  • Respeito ao tempo de fala: Garantir que todos tenham espaço para expor suas opiniões sem prolongamentos excessivos ou interrupções desnecessárias.

Seguir essas práticas pode reduzir conflitos e tornar a AGO um evento mais produtivo e eficiente para todos os envolvidos.

Conclusão

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) não é apenas um evento formal do condomínio, mas um instrumento essencial para garantir a participação ativa dos condôminos na administração e no planejamento financeiro do empreendimento. Ela representa um momento crucial para a prestação de contas, a definição do orçamento anual e a deliberação sobre temas que impactam diretamente a vida dos moradores.

Para que a AGO seja eficaz, é fundamental que síndicos, conselheiros e condôminos estejam bem informados sobre as normas e boas práticas que regem esse encontro. A transparência na gestão, a comunicação clara e o respeito às regras estabelecidas na convenção e no Código Civil são elementos indispensáveis para evitar conflitos e assegurar a legitimidade das decisões.

Com o uso de ferramentas tecnológicas, como sistemas de votação online e plataformas de comunicação integradas, é possível tornar a assembleia mais acessível e dinâmica, promovendo maior engajamento dos condôminos e reduzindo impasses.

Ao seguir as orientações apresentadas neste guia e garantir um planejamento adequado, a AGO se torna uma oportunidade valiosa para fortalecer a gestão condominial, otimizar a administração financeira e fomentar um ambiente de convivência harmonioso entre todos os moradores.

A Assembleia Geral Ordinária é um pilar essencial para a gestão condominial, garantindo transparência e participação ativa dos condôminos. Com planejamento adequado, respeito às normas e boas práticas de condução, a AGO se torna uma ferramenta eficaz para decisões coletivas que impactam diretamente a administração e o bem-estar no condomínio.

Foto de Paulo André Rodrigues

Paulo André Rodrigues

CEO da Condorama, advogado especialista em direito imobiliário e gestão condominial. Ajudo condomínios a terem uma gestão profissional para que seus moradores vivam melhor pagando menos.
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