Escala de Trabalho 12×36 nos Condomínios

Escala de Trabalho 12x36 nos Condomínios

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Síndico, você sabe o que é a escala de trabalho 12×36 aplicada nos condomínios? É aquela em que o empregado trabalha dia sim, dia não, cumprindo uma jornada de 12 horas de trabalho.

Na jornada normal, padrão da CLT, o empregado cumpre 44 horas na semana trabalhando seis dias e folgando um. Essa jornada costuma ser de 7 horas e 20 minutos por dia, caso ele trabalhe a mesma quantidade de tempo todos os dias, ou então a jornada é de 8 horas de segunda a sexta e de 4 horas no sábado.

Na escala de trabalho 12×36 nos condomínios, como eu falei, o empregado trabalha durante 12 horas em um dia e folga no dia seguinte, trabalhando dia sim e dia não.

É importante dizer que o intervalo para alimentação e repouso já está computado dentro dessas 12 horas. É o caso de um porteiro que entra para trabalhar às 7 da manhã da segunda-feira, sai às 19h, folga a terça-feira toda e volta só às 7 da manhã da quarta e assim sucessivamente.

A escala 12×36 costuma ser uma ótima opção em termos de economia para os condomínios por alguns motivos, já que as parcelas salariais pagas a título de descanso semanal remunerado já estão incluídas na remuneração mensal.

Essa escala também desobriga o pagamento de adicionais mesmo se o dia de trabalho do empregado cair em um feriado. Ela também propicia uma organização bem certinha de forma que você não precisa mais que o empregado pratique uma grande quantidade de horas extras. Elas são o verdadeiro terror no sentido de encarecer a folha de pagamento.

A escala de trabalho 12×36 é muito bem vinda nos condomínios que adotam o esquema de portaria 24 horas. Com quatro empregados você monta com muita facilidade um quadro de horários e elimina a figura do porteiro folguista, que ainda existe aos montes por aí.

Agora, uma dica importante é pegar a convenção coletiva de trabalho que está em vigor no seu condomínio e ver o que ela dispõe, pois pode haver regras específicas em cada localidade.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o empregado noturno da escala 12×36 tem direito a uma hora extraordinária por dia de trabalho. O Departamento Pessoal da sua administradora tem que ter bastante atenção.

E o seu condomínio, adota a escala 12×36? Funciona bem para sua realidade? Comenta aí que eu quero saber!

Grande abraço e até a próxima!

Paulo André Rodrigues

Paulo André Rodrigues

CEO da Condorama, advogado especialista em direito imobiliário e gestão condominial. Ajudo condomínios a terem uma gestão profissional para que seus moradores vivam melhor pagando menos.
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